Publicado em 12/05/2020 13:10 -
Atualizado em 12/05/2020 13:10
O Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
do Núcleo Campos dos Goytacazes, emitiu nesta sexta-feira (08/05), recomendação
aos Municípios de Campos, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João
da Barra para que comprovem, com embasamento técnico e informações estratégicas
em saúde, a adequada motivação para justificar a adoção de barreiras sanitárias
como medida para a redução dos impactos à mobilidade urbana em razão de um cenário
de restrição de circulação, como forma de combater a propagação do novo
coronavírus (Covid-19).
De acordo com o texto, ao longo
dos últimos dias, municípios e o próprio Estado vêm adotando medidas
restritivas, fundamentadas no poder de polícia, que autorizam a restrição do
direito de propriedade e liberdade individuais, em prol da preservação de
direitos fundamentais de toda a comunidade, sobretudo a saúde e a vida.
Como, porém, a Constituição
Federal institui a mobilidade urbana eficaz como um dos componentes da
segurança viária, e o artigo 5° da Política Nacional de Mobilidade Urbana
define princípios que devem ser atendidos nas políticas e medidas
administrativas relativas à mobilidade urbana e que, embora as restrições possam ser instituídas
por decreto municipal, são necessários esclarecimentos sobre como estão sendo
efetivadas tais barreiras, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Campos decidiu solicitar informações aos gestores municipais sobre a
implementação das barreiras.
Na recomendação, requer a 3ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, entre outras ações,
que os gestores comprovem, inclusive por meio de relatório técnico com registro
fotográfico: o prévio planejamento para a colocação das barreiras; a divulgação
das mesmas à população afetada; a implantação de sinalização viária, indicando
rotas alternativas ou direções a serem seguidas pelos usuários das vias
terrestres; a existência de agentes municipais capacitados e equipamentos
técnicos adequados; prestem esclarecimentos sobre como estão sendo efetivadas
tais barreiras, se exclusivamente sanitárias ou também físicas, comprovando,
efetivamente, a inexistência de impedimento ou inviabilização de transporte de
alimentos, enfermos e insumos médicos; discriminem os critérios para a
definição da circunscrição das barreiras, com as informações recebidas pelos
órgãos rodoviários competentes; e comprovem se existe recomendação técnica e
fundamentada da Vigilância Sanitária (Nacional, Estadual ou Municipal) para a
restrição excepcional e temporária, de locomoção intermunicipal,
Veja aqui a Recomendação aos
municípios para que comprovem com argumentos técnicos a necessidade da adoção
de barreiras sanitárias.
Por MPRJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário