Na sessão administrativa desta terça-feira (12), o Plenário
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu negativamente a uma consulta
formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) sobre a
possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral
para concorrer nas Eleições 2020. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o
voto do relator, ministro Og Fernandes. No entendimento do ministro, não cabe
ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso
da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de
candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Segundo os termos da consulta, a medida se justificaria pela
suspensão do atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida
adotada pela Justiça Eleitoral (JE) em razão da pandemia provocada pelo novo
coronavírus (responsável pela covid-19).
Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão
extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos
os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do
pleito deste ano. Também apontou que a JE disponibilizou meios para que o
processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços,
pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do
comparecimento ao cartório eleitoral.
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