
Segundo os termos da consulta, a medida se justificaria pela
suspensão do atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida
adotada pela Justiça Eleitoral (JE) em razão da pandemia provocada pelo novo
coronavírus (responsável pela covid-19).
Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão
extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos
os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do
pleito deste ano. Também apontou que a JE disponibilizou meios para que o
processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços,
pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do
comparecimento ao cartório eleitoral.
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