POSTADO EM 18/12/2020 15:47:00 POR: VNOTÍCIA
Búzios– O desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do TJ do Rio, derrubou na tarde desta sexta-feira, 18/12, a liminar que obrigava o lockdown da cidade de Búzios, na Região dos Lagos.
Segundo o magistrado, ficou “claro o interesse público e a grave lesão à ordem e à economia públicas” com o fechamento do munícipio, assim como a obrigação da saída de todos os turistas dos hotéis da cidade.
Tavares atendeu a dois recursos protocolados ontem junto à presidência do Tribunal. Além da procuradoria do próprio município, a Associação dos Empreendedores da cidade também recorreu contra o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais. O grupo de empresários foi defendido pelo advogado Carlos Henrique Jund.
“Com efeito, a decisão questionada afeta o plano de retomada da economia local, e, como corolário, as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritivas”, argumentou o presidente do TJ.
A Prefeitura de Búzios por meio da Procuradoria Municipal assim conseguiu reverter a decisão judicial, que retroagia a flexibilização em relação ao funcionamento e abertura da cidade.
A partir de agora volta a valer o Decreto que estabelece a ocupação máxima de 50% nos estabelecimentos comerciais e possibilita a entrada de turistas na cidade mediante apresentação de QRCode.
A decisão assinada pelo desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça RJ, foi publicada na tarde desta sexta-feira (18). De acordo com o procurador do município, Cássio Heleno, a Prefeitura de Búzios cumpriu na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Defensoria Pública e entregou todos os documentos necessários a esta comprovação.
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