O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, ajuizou Ação Civil Pública para que a Prefeitura de São Francisco do Itabapoana corrija diversas irregularidades existentes no Hospital Municipal Manoel Carola, entre elas a falta de medicamentos, insumos e de equipamentos necessários ao funcionamento da unidade hospitalar.
De acordo com a ACP, a situação do Hospital vem sendo alvo
de análise ao longo dos últimos anos, tendo sido realizadas, inicialmente,
fiscalizações, por meio do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-RJ,) que
apontaram diversas irregularidades quanto a normas relativas ao exercício
funcional, funcionamento da Enfermagem e déficit de pessoal. Em uma destas
visitas, o Conselho apurou ilegalidades como a inexistência de Sistematização
da Assistência de Enfermagem (SAE), a ausência de enfermeiros exclusivos nos
setores de Urgência / Emergência e UTI, déficit de pessoal de Enfermagem,
funcionários em exercício ilegal da profissão, participação de profissionais de
Enfermagem como auxiliares de cirurgias eletivas e medicações vencidas.
Mesmo com o compromisso de realização de obras no local por
parte da administração municipal, novas visitas realizadas por representantes
do COREN-RJ e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
(CREMERJ) verificaram que os problemas verificados não foram sanados, sendo
necessário o ajuizamento da ação.
Entre os pedidos encaminhados ao Juízo da Vara única de São
Francisco do Itabapoana requer o parquet fluminense a regularização do
fornecimento de medicamentos, insumos e equipamentos necessários ao
funcionamento do Hospital, assim como de suas instalações, conforme
irregularidades e inconsistências apontadas nos relatórios de fiscalização do
CREMERJ e COREN-RJ, a regularização das equipes de Enfermagem com o número
suficiente de profissionais, a implementação do SAE, o cadastro das ART e dos
Responsáveis Técnicos do Hospital em todos os Conselhos Profissionais e o
cumprimento da Portaria nº 1820/09, do Ministério da Saúde, em especial ao
disposto no artigo 7°, § 3º, que determina a divulgação, em local visível à
população, dos nomes dos responsáveis pelo atendimento no local, do horário de
trabalho de cada membro da equipe e das ações e procedimentos disponíveis.
O site VNOTÍCIA fez contato com a Assessoria de Comunicação
da Prefeitura de SFI para buscar um contraponto à Ação Civil Pública. Segundo a
Assessoria, ainda na tarde desta terça-feira, 23, será divulgada uma nota
oficial sobre o assunto.
Fonte: Site do MP-RJ
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