quarta-feira, 5 de março de 2008

Cão da raça pitbull ataca criança de 7 anos em SFI.

A noticia chegou, agora, a Rádio São Francisco FM, dando conta de que um cão da raça pitbull atacou uma criança em São Francisco de Itabapoana de nome B. M. P. Ainda não sabemos o nome de seus pais. Fomos informados que o Braim foi atendido no Hospital Manoel Carola, em Ponto de Cacimbas. O médico de plantão providenciou todo atendimento e foi junto com a criança com a cabeça enfaixada com muitos hematomas para o Hospital Ferreira Machado em Campos. O cão segundo apuramos pertence a família da criança e teria se aproximado do animal.

Rosinha sancionou a Lei do pitbull.

A governadora Rosinha Garotinho regulamentou a lei que dispõe sobre regras de segurança para circulação em locais públicos de animais ferozes. O decreto será publicado amanhã no Diário Oficial. A Lei 4.567 está em vigor desde 16 de setembro e necessitava apenas de regulamentação. Ela estabelece normas para a circulação de cães das raças pitbull, fila, doberman e rotweiller. A lei proíbe a permanência de animais ferozes em locais onde há concentração de pessoas, como praças, jardins, ruas e parques públicos e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e privado. O acesso a esses locais, no entanto, será permitido caso os animais sejam conduzidos por um maior de 18 anos e estejam usando coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. Nas praias, no entanto, é vedada a circulação e permanência de tais animais.

Qualquer pessoa poderá solicitar ajuda policial quando verificada a condução de animais em desacordo com as regras estabelecidas, devendo o policial comunicar o fato à delegacia.

O decreto estabelece multa de cinco a cinco mil Ufirs, que será aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência; apreensão do animal na hipótese de reincidência; abandono do animal; ou ataque a pessoa ou outro animal. Essa fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Segurança, que levará o animal para entidades responsáveis. Também está prevista a reparação de danos causados pelo animal.

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