terça-feira, 9 de novembro de 2010

Ministério Público obtém liminar de afastamento de cargo do Prefeito de Cambuci


Foto do Ururau.

.


A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo Santo Antônio de Pádua obteve decisão judicial de afastamento liminar de cargo do Prefeito de Cambuci, Oswaldo Botelho, em medida cautelar ajuizada perante a Vara única de Cambuci, tendo como fundamento a prática de atos de improbidade administrativa, sobretudo decorrentes de fraudes em procedimentos licitatórios e desvio de verbas públicas.


A decisão fundou-se em elementos colhidos pelas Promotoras de Justiça Carolina Maria Gurgel Senra e Renata Felisberto Farah, titulares, respectivamente, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - núcleo Pádua e da Promotoria de Justiça de Cambuci, a partir de inúmeras representações formuladas por cidadãos locais, dando ensejo à instauração de diversos procedimentos no âmbito de suas atribuições.


No mês de agosto do corrente ano, a Promotoria de Justiça de Cambuci ofereceu duas denúncias por crimes de fraude em licitação e formação de quadrilha, sendo decretada a prisão preventiva dos envolvidos, entre eles o filho do Prefeito, Oswaldo Ábido Botelho, que atuava como prefeito "de fato" de Cambuci, o qual se encontra foragido.


Na última semana, foram ajuizadas quatro ações civis públicas em face do Prefeito do Município de Cambuci, Oswaldo Botelho, além de outros agentes públicos e particulares envolvidos em fraudes em licitações e desvio de verbas públicas na atual administração municipal.


A urgência da medida foi constatada, ainda, em razão de recentes depoimentos colhidos pelo Ministério Público, prestados por dois vereadores e um secretário municipal de Cambuci, os quais declararam que a Prefeitura estava sendo ocupada por pessoas alheias ao quadro de servidores municipais, a quem teria sido "alugada" pelo Prefeito Oswaldo Botelho, que em troca receberia a quantia de R$ 160.000,00 mensais.


Conforme narrado pelo juiz em exercício na Comarca de Cambuci, Dr. Marco Antonio Novaes de Abreu, a medida liminar de afastamento do Prefeito Oswaldo Botelho se deu "como garantia da ordem pública e administrativa, seriamente ameaçadas pelos inúmeros atos de improbidade administrativa praticados pelo réu, conforme até aqui apontados, bem como de modo a assegurar a boa instrução processual das ações civis públicas já propostas em face do mesmo réu Oswaldo Botelho, por conta dos mesmos atos de improbidade administrativa, diante da necessidade de oitiva de testemunhas e produção de prova testemunhal e, por fim, para assegurar a boa continuidade da Administração Pública Municipal e assegurar a integridade das verbas públicas, que devem servir ao bem comum e não aos interesses do réu e de seus familiares e colaboradores".


Foi determinada a comunicação da decisão à Presidência da Câmara de Vereadores de Cambuci e ao Tribunal Regional Eleitoral, para imediato acionamento do procedimento legal de substituição do Chefe do Poder Executivo do Município de Cambuci, intimando-se o Presidente da Câmara para, no prazo de 24 horas, adotar as medidas próprias para substituição do Prefeito pelo Vice-Prefeito. (Fonte: http://www.mp.rj.gov.br/ )

Nenhum comentário: