Candidato
a prefeito será obrigado a registrar programa de governo no Cartório Eleitoral.
Um dia após a
data de início das convenções partidárias (10 a 30 de junho) para a escolha de
candidatos às eleições de outubro, a Justiça Eleitoral, 130ª Zona Eleitoral de
São Francisco de Itabapoana, promoveu ontem, segunda-feira, 11-06, no salão do
júri do fórum do município sanfranciscano, uma reunião com representantes de
todos os partidos políticos de São Francisco de Itabapoana, quando foram
tratados tópicos relacionados às eleições municipais de 2012.
A
reunião foi presidida pelo chefe do cartório eleitoral Jorge Louback que,
diante de um telão, explicou em detalhes o Sistema Candex (módulo externo do sistema de
candidaturas), de utilização obrigatória pelos partidos, coligações e
candidatos que vão disputar as eleições municipais deste ano. Desenvolvido pelo
TSE, o Candex é para a utilização exclusiva dos partidos políticos.
Os temas
Dentre
os tópicos exibidos no telão, alguns chamaram atenção do Blog e da Rádio São
Francisco FM. Segundo o chefe do cartório, que estava representando o Juiz
Eleitoral Dr. Leonardo Cajueiro D'Azevedo, todo candidato é obrigado a
apresentar comprovante de escolaridade.
"Se
o candidato não conseguir, poderá suprir
a exigência de alfabetização, com uma declaração de próprio punho, a ser
aferida individual e reservadamente. Seria uma espécie de ditado de um texto
para que o candidato possa provar que não é analfabeto", comenta.
Programa de governo
Outro
item abordado, incluído pela Lei nº 12.034, de 2009, obriga a apresentação de propostas
defendidas pelo candidato ao Executivo no ato do registro de candidatura.
Segundo
o chefe do Cartório Eleitoral, a população tem que ver, enxergar essa inovação
que a Lei trouxe como uma ferramenta poderosíssima
nas mãos do cidadão.
Representantes de partidos políticos de SFI |
"Esta proposta de governo será arquivada
no cartório eleitoral. Ela é pública, e qualquer cidadão poderá obter xerox
dela. Pode-se chegar ao Cartório Eleitoral e solicitar a xerox da proposta do
prefeito que foi eleito. O eleitor vai poder cobrar pela rádio. Se o político não
cumprir, creio eu, no futuro, agora
falando como operador do direito, seria cabível um ação no Ministério Público,
já que foi protocolado um documento da Justiça Eleitoral com o comprometimento
de se fazer e, no momento em que não se faz e a população questiona, cabe uma
ação",diz.
Segundo
Jorge Louback, se o candidato promete, por exemplo, mais um hospital na cidade,
uma escola ou uma Rua asfaltada e se não fizer, a princípio ficaria
envergonhado diante de uma promessa não cumprida. "Depois, temos a
ferramenta jurídica para apurar porque que não se cumpriu a proposta de governo",
diz.
Ficou
claro que o candidato não poderá mais em campanha política no palanque,
prometer o que não pode cumprir. O que pretende a Justiça com a Lei, é que o
candidato não iluda o eleitor com promessas vãs em busca do voto.
Já
sobre a propaganda eleitoral, o chefe do cartório fez um resumo sobre o que
pode e o que não pode para as eleições de 2012, segundo a Resolução
23.370/2011, do TSE.
Além
disso, há, ainda, a Denúncia pelo telefone , instrumento ao alcance do cidadão
para o combate às irregularidades na propaganda eleitoral.
Quanto
à prestação de contas de campanha para as eleições, o chefe do cartório chamou
atenção dos candidatos de última hora que são chamados para compor uma listagem
e no andar da campanha desiste da candidatura.
Segundo
Jorge Louback é importante que este pretenso "candidato de última hora"
tenha conhecimento que uma vez seu nome registrado ele tem compromissos perante
a Justiça de prestação de contas.
"Infelizmente,
um conselho que dou, pode divulgar, se a pessoa foi procurada por um partido
político só para compor uma listagem, apenas para "encher linguiça", é
preciso que esta pessoa entenda que concorrer uma eleição no Brasil, é
extremamente complexo", revela. Segundo Jorge Louback existem vários atos
que as pessoas precisam cumprir e lembrar que a Justiça eleitoral é um órgão da
Justiça Federal, ou seja está lidando com o Judiciário Federal.
"Se não cumprir com as exigências e abandonar
a candidatura sem prestar contas, além de uma ação penal, crime, já que a
Polícia Federal vai investigar, a pessoa vai ficar impossibilita de concorrer a
um concurso público, não poderá obter passaporte, identidade, empréstimo, fazer
faculdade e por aí vai. Um conselho que dou: se for para "encher
linguiça" não aceite , porque você trará problemas para sua vida. A
Justiça Eleitoral está cada vez mais efetiva", diz
2 comentários:
PARABÉNS JORGE LOUBACK PELO SEU TRABALHO!!! QUE DEUS CONTINUE A LHE ABENÇOAR!
Até que enfim uma Boa notícia vinda de política.estamos de olhos abertos ,senhores candidato.a populaçao não é mais troxa como vcs pensan.
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