Como o Blog adiantou na noite deste sábado (25), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, concedeu liminar favorável ao candidato do PR - Partido da República a prefeito de São Francisco de Itabapoana, Frederico Barbosa Lemos, para prosseguir a campanha eleitoral.
A ação cautelar Nº 25856 foi protocolada na tarde deste sábado, às 15h39, e às 19h41m foi enviado ofício via e-mail à 130ª Zona Eleitoral de SFI com a decisão. O registro da candidatura de Frederico foi cassado pelo juiz Leonardo Cajueiro D'Azevedo por conduta vedada a agente público.
O recurso impetrado pelo jurídico do candidato ainda será julgado, mas enquanto isso Frederico está apto a continuar na disputa com Pedrinho Cherene, candidato do PSC, e fica livre para fazer propaganda política e comícios.
Saiba mais:
Juiz cassa registro da candidatura de Frederico Barbosa Lemos
O recurso impetrado pelo jurídico do candidato ainda será julgado, mas enquanto isso Frederico está apto a continuar na disputa com Pedrinho Cherene, candidato do PSC, e fica livre para fazer propaganda política e comícios.
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Juiz cassa registro da candidatura de Frederico Barbosa Lemos
Confira a decisão, disponibilizada pelo Cartório Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral (Clique nas imagens para ampliá-las):
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