Ministro Marco Aurélio. |
O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), proveu, neste domingo (30), recurso especial para restabelecer a decisão
que implicou o registro das candidaturas de Rosinha Garotinho e Francisco
Arthur de Souza Oliveira aos cargos de prefeito e vice do município de Campos
dos Goytacazes (RJ).
De acordo com o ministro, o recurso especial mereceu
conhecimento e provimento para assentar-se a ilegitimidade recursal, na origem,
da Coligação Juntos Por Campos, tendo em vista que a coligação não impugnara os
pedidos de candidaturas.
Em 23 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura da prefeita de Campos dos
Goytacazes, Rosinha Garotinho, com base na Lei Complementar nº 135/2010, a Lei
da Ficha Limpa. Contra Rosinha pesaram duas decisões colegiadas, proferidas no
próprio TRE-RJ. Por isso, o tribunal a considerou inelegível para as eleições
deste ano.
Já no dia 24 de agosto, a ministra TSE Luciana Lóssio
decidiu que caberia ao juiz da 100ª Zona
Eleitoral do Estado Rio de Janeiro, sediada em Campos dos Goytacazes, examinar
as provas da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) ajuizada por Arnaldo
França Viana contra a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho
(PR). Com essa decisão, foram anuladas a condenação da prefeita e de seu vice
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por uso indevido
dos meios de comunicação nas eleições de 2008 e a consequente cassação de seus
mandatos eletivos.
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