sábado, 19 de janeiro de 2013

Estados e municípios serão obrigados a informar gastos em saúde

A população brasileira vai poder acompanhar como prefeitos e governadores estão aplicando os recursos na área da saúde. Por meio de uma portaria, publicada na quinta-feira, 17, o Ministério da Saúde determina que estados, Distrito Federal e municípios publiquem os gastos com saúde no SIOPS, Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.

Desta forma, o cidadão poderá verificar se o seu estado ou município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde. A medida também vai facilitar o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle incentivando a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema aberto à população. Diferente de como era antes, a declaração agora passa a ser obrigatória, bimestral e acumulativa. Isso significa que,a partir do dia primeiro de março deste ano, os gestores locais terão que declarar todos os gastos em saúde referentes a janeiro e fevereiro de 2013.

Para a coordenadora-geral de Economia da Saúde do Ministério da Saúde, Fabiola Vieira, a medida vai melhorar o acesso e a qualidade dos serviços no Sistema Único de Saúde.

"A lei cria uma série de mecanismos para garantir que o gestor de fato aloque esses recursos na área da saúde. Valorizar essa ideia porque quanto mais visibilidade e transparência a gente tem em relação ao gasto público é melhor para todos, para efetivar o controle social e para que a gente tenha um efetiva aplicação dos recursos que a constituição determina que sejam aplicados na área da saúde. Isso é bom para toda a sociedade para que a gente possa realmente usar esses recursos na garantia de serviços melhores e para que a gente possa aplicar para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços do Sistema Único de Saúde."

A coordenadora-geral de Economia da Saúde do Ministério da Saúde, Fabiola Vieira explica o que acontece caso o gestor local não utilize o valor mínimo estipulado em lei para a área da saúde.

"Se, eventualmente no ano anterior o gestor da saúde não alocou a quantidade de recursos que a lei determina, que no caso de municípios é 15 por cento dos recursos próprios, no ano seguinte aquele município fica sujeito a ter um contingenciamento de sua transferência constitucional. Que é, por exemplo, Fundo de Participação do Município, ao invés de ir todo o valor desse fundo para o tesouro da prefeitura, uma parte do valor correspondente ao débito que ele tem para a área da saúde vai ser depositada diretamente no Fundo de Saúde. É um garantia de que o dinheiro vá para a saúde, diz"

A lei determina que os estados destinem 12% de sua receita em saúde e que os municípios apliquem no mínimo 15%. Para saber se o gestor da sua cidade está cumprindo a determinação, basta acessar o endereço eletrônico siops.datasus.gov.br. (Ag do rádio )

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