As vésperas do início do ano letivo começou a corrida às
papelarias com a lista do material escolar. E pensando em orientar à população,
o PROCON de São Francisco de Itabapoana divulgou algumas dicas importantes para
os pais dos alunos economizarem e estarem atentos a possíveis abusos. As
informações foram enviadas ao Blog pelo Coordenador Executivo do PROCON, Paolo
Pereira:
ORIENTAÇÕES BÁSICAS DO PROCON SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
SOBRE O INÍCIO DO ANO LETIVO
- Não pode ser cobrado pela Instituição de Ensino
materiais de uso coletivo, tais como de higiene e limpeza;
- Atenção para a sobra de algum item de anos anteriores.
Talvez possam ser reaproveitados;
- Não pode ser determinado pela Escola o local para a
aquisição de material escolar, tampouco pode haver exigência para a compra de
material específico. (Ex: caderno de tal marca);
- Atenção em relação aos produtos com personagens, logos
e acessórios licenciados, pois geralmente possuem os preços mais elevados do
mercado;
- O consumidor deve manter-se alerta em relação aos
produtos como cola, tinta, pincel atômico, fitas adesivo, além de todos os
outros desse gênero. Suas embalagens devem conter a informação clara e precisa
a respeito do fabricante, matéria prima utilizada em sua fabricação, importador
(se for o caso), prazo de vaidade e se apresentam alguma espécie de risco ao
consumidor, mais precisamente à sua segurança e saúde;
- Formar um grupo e comprar em quantidade pode ser
interessante e baratear bastante os custos;
- As Escolas não podem exigir que o consumidor (aluno)
adquira o material didático em seu próprio estabelecimento. Trata-se de prática
abusiva! A Instituição tem o dever e a
obrigação apenas de fornecer a lista com os materiais necessários. A escolha do
local cabe exclusivamente ao Consumidor!
A essa regra não está compreendida a questão das apostilas fornecidas
por algumas escolas, portanto, se aplica somente aos livros, cadernos e etc.
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