As contas de administração financeira do município de São João
da Barra (Região Norte Fluminense), referentes ao exercício 2013 e sob a
responsabilidade do prefeito José Amaro Martins de Souza, foram aprovadas nesta
terça-feira (28/10) pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro (TCE-RJ) que, em sessão plenária, acompanharam o voto do relator do
processo, conselheiro Julio Rabello. A decisão definitiva sobre as contas
ficará a cargo da Câmara de Vereadores.
Receita Corrente – A Receita Corrente Líquida (RCL) é o
parâmetro de verificação dos principais limites observados pelos municípios,
como despesa com pessoal, dívida e entre outros. No terceiro quadrimestre a RCL
somou R$ 364.318.229,70.
Gasto com pessoal – Os gastos com pessoal do Executivo
alcançaram no primeiro quadrimestre a soma de R$ 156.356.842,00 (44,12% da
RCL); no segundo quadrimestre, R$ 162.582.628,80 (48,49% da RCL) e no terceiro
quadrimestre, R$ 175.568.215,80 (48,19%). Com o resultado, a prefeitura
comprovou que ficou abaixo do limite máximo de despesa, que é de 54% da RCL,
conforme exige da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Educação – O município de São João da Barra desembolsou R$
33.828.421,24, correspondente a 26,35% da receita com impostos e
transferências, que somou no exercício, para este fim, R$ 128.376.949,35. O
mínimo exigido pela Constituição Federal é de 25% dos impostos.
Fundeb – A prefeitura comprovou gastos com a remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício correspondente a 98,36%
dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais de Educação (Fundeb), que somou no exercício R$ 17.467.610,00
e serviu de base de cálculo. O mínimo exigido para o gasto é de 60%
Saúde – O município de São João da Barra aplicou R$
38.540.320,44, o que representou 30,17% das receitas com impostos e
transferência que somaram R$ 127.764.361,82. Desta forma, o desembolso com a
rubrica ficou acima do mínimo de 15% estabelecido pela Constituição Federal.
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