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No entanto, os
magistrados Fábio Uchoa e Flavio Willeman divergiram, sob o argumento de que o
programa era uma "atividade normal de governo". O julgamento deve ser
retomado na sessão da próxima quarta-feira (26), a partir das 18h.
A Coligação Frente Popular (PT, PV,
PSB e PC do B), que ajuizou a ação, acusa Pezão de ter criado um programa
social em que, juntamente com secretários e servidores estaduais, percorria
municípios para atender a reivindicações da população e, assim, "promover
sua candidatura".
Segundo a coligação, o programa não teria previsão na
lei orçamentária e foi divulgado "maciçamente" no canal institucional
do Governo do Estado no Youtube e na conta pessoal de Pezão no Facebook, bem
como por meio de um encarte, com tiragem de 360 mil exemplares. (Fonte: site TRE-RJ)
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