Na tarde de quinta-feira, 6, na Estrada do Soco, localidade de Funil, os
agentes constataram o desmatamento de vegetação em estágio inicial de
desenvolvimento. O autor do crime ambiental D.A.M, foi conduzido para 147ª. DP,
onde foi lavrado o registro de ocorrência, na forma do artigo 48 da Lei de
Crimes Ambientais.
O dono da madeira M.A.B não exibiu autorização ambiental de
destoque das madeiras que foram aprendidas. O caso foi registrado na 147ª. Delegacia
Legal de São Francisco de Itabapoana e a madeira apreendida ficará à disposição
da justiça.
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