A solicitação foi feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, que alegou desrespeito da lei estadual à norma prevista em lei federal com base na Constituição Federal. Ele explicou que uma lei federal, em vigor há mais de 50 anos, proíbe o uso de fogo como técnica para extrair a cana. “A edição da lei estadual fere dispositivos constitucionais. Já há, inclusive, análise de situação equivalente pelo Supremo Tribunal Federal. Não há argumentos válidos para a manutenção da prática [da queimada]”, disse o procurador.
A Lei 5.990 foi sancionada às pressas pelo governador do Rio, Sérgio Cabral, 13 dias depois de a Justiça Federal ter acatado a ação proposta pelo MPF no dia 17 de junho, de proibir que as usinas recebessem cana proveniente de queimadas. A lei permite que as usinas comprem cana colhida com a técnica de queima da plantação.
Segundo o procurador, as queimadas são prejudiciais à saúde do trabalhador rural e causam danos ao meio ambiente, além de estimular o surgimento de frentes de trabalho escravo. Para Oliveira, a falta da mecanização seria a responsável pela baixa produção do setor no estado do Rio. Ele acredita que a mecanização irá aumentar o valor do corte e permitir a contratação de mais trabalhadores. (Fonte: MPF e Ag. Brasil)
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