Para tornar efetiva a punição ao motorista que dirigir embriagado e diminuir o número de acidentes no trânsito provocados pela mistura de bebida e direção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (11/4), o projeto de lei 5607/2009, que altera a Lei Seca. Com a mudança, será possível punir no âmbito penal o motorista embriagado, ainda que ele se recuse a soprar o bafômetro. Passam a valer provas admitidas em direito como testemunhas e vídeos, a exemplo do que já acontece para outros crimes. O aperfeiçoamento da legislação foi construída por parlamentares e pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça.
No último dia 29, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não poderiam ser aceitas provas distintas do bafômetro ou do exame de sangue para condenar motorista que dirige embriagado, o que tornou urgente a necessidade de mudar o texto da lei. “Queremos coibir com muito vigor o ato de irresponsabilidade de beber e dirigir e, se queremos uma sanção penal, precisamos mudar a lei”, defendeu o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na data da decisão.
A Lei Seca atual prevê punição penal ao motorista que conduzir veículo automotor, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Assim, para comprovar o estado de embriaguez é necessário fazer o teste do bafômetro, que é a prova capaz de levar à condenação. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, as pessoas podem legitimamente se recusar a fazer o teste e, ainda que estejam alcoolizadas, não são condenadas.
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, quase metade das pessoas autuadas em 2011 negou-se a fazer o teste, com o intuito de evitar o enquadramento no crime. Sem a obrigatoriedade de se submeter ao bafômetro, esse comportamento vem se tornando recorrente. Em 2009, 17,33% dos motoristas com sinal de embriaguez se recusaram contra 41,52% em 2011.
Com o novo texto, passará a ser crime conduzir veículo estando com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool e outras drogas. Além disso, para desestimular as pessoas a assumir o volante após ingerirem bebida alcoólica, o projeto de lei também propõe aumentar o valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$ 957,65, seria dobrada para R$ 1.915,30. A proposta é duplicar esse valor caso o motorista reincida na mesma infração dentro de 1 ano, caso em que a multa será de R$ 3.830,60.
A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal e, se aprovada, vai à sanção presidencial para que possa entrar em vigor.
Assessoria de Comunicação Social – Ministério da Justiça
No último dia 29, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não poderiam ser aceitas provas distintas do bafômetro ou do exame de sangue para condenar motorista que dirige embriagado, o que tornou urgente a necessidade de mudar o texto da lei. “Queremos coibir com muito vigor o ato de irresponsabilidade de beber e dirigir e, se queremos uma sanção penal, precisamos mudar a lei”, defendeu o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na data da decisão.
A Lei Seca atual prevê punição penal ao motorista que conduzir veículo automotor, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Assim, para comprovar o estado de embriaguez é necessário fazer o teste do bafômetro, que é a prova capaz de levar à condenação. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, as pessoas podem legitimamente se recusar a fazer o teste e, ainda que estejam alcoolizadas, não são condenadas.
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, quase metade das pessoas autuadas em 2011 negou-se a fazer o teste, com o intuito de evitar o enquadramento no crime. Sem a obrigatoriedade de se submeter ao bafômetro, esse comportamento vem se tornando recorrente. Em 2009, 17,33% dos motoristas com sinal de embriaguez se recusaram contra 41,52% em 2011.
Com o novo texto, passará a ser crime conduzir veículo estando com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool e outras drogas. Além disso, para desestimular as pessoas a assumir o volante após ingerirem bebida alcoólica, o projeto de lei também propõe aumentar o valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$ 957,65, seria dobrada para R$ 1.915,30. A proposta é duplicar esse valor caso o motorista reincida na mesma infração dentro de 1 ano, caso em que a multa será de R$ 3.830,60.
A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal e, se aprovada, vai à sanção presidencial para que possa entrar em vigor.
Assessoria de Comunicação Social – Ministério da Justiça
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