Alguns candidatos a vereador de São Francisco de Itabapoana que figuram com nomes indeferidos por causa da prestação de contas da campanha de 2008 que não foram apresentadas em tempo hábil à Justiça Eleitoral, compareceram nesta segunda-feira à Rádio São Francisco FM informando que estão aptos a participarem conforme decisão do TSE.
Entretanto é importante destacar o que ficou definido pelo TSE. Vamos lá.
Os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela
Justiça poderão participar das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) no mês de junho (28). Por maioria de 4 votos a 3, o
tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados
contas sujas.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro
Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha –
independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o
candidato quite com a Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que caso
as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá
desconsiderá-las e o político será barrado.
Durante a proclamação do resultado, o ministro
Henrique Neves fez questão de ressaltar que a decisão diz respeito apenas a
contas de campanha, e que os gestores públicos com a contabilidade reprovada
por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha
Limpa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário