Na decisão, Juíza Eleitoral tornou inelegíveis a prefeita e seu vice. Assim que forem notificados, ambos irão recorrer.
Branca Motta |
Branca é acusada de conduta vedada e abuso de direito
econômico e político por ter licitado e executado uma obra de pavimentação de
diversas ruas em período eleitoral. A denúncia que resultou na Ação de
Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Coligação "Em Respeito ao
povo de Bom Jesus” (PR / DEM), que teve como candidato a prefeito o segundo
colocado na eleição de 2012, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho, o Roberto
Tatu.
Em um dos pontos da sentença a juíza fundamenta a cassação
no fato de a obra ter sido licitada já em período pré-eleição. “Evidentemente
que o início da execução de uma obra pública no período pré-eleição é objeto de
preocupação da lei eleitoral por gerar relevante repercussão, com consequente
influência no eleitorado. Especialmente em Municípios pequenos do interior. De
fato ficou demonstrado nos autos que o Município iniciou a licitação das obras
públicas em questão em período eleitoral. O pedido de abertura da licitação se
deu no dia 09/07/2012, ou seja, já no período vedado, tendo sido assinado o
contrato de prestação de serviço no dia 28/08/2012. Portanto, tudo se deu de
forma rápida e, pior, no período pré-eleitoral vedado”, relatou a juíza Fabiola
Costalonga. Para a magistrada houve “interesse eleitoral através da utilização
irregular da máquina administrativa, configurando conduta vedada e abuso de
direito econômico e político”.
Em sua defesa Branca Mota alega que a obra pública não
tinha finalidade de influenciar no pleito. “A obra era esperada e estava
prevista para 2012. Os serviços ou políticas públicas não podem sofrer
interrupções por força de fatores como as eleições”, alega Branca no processo.
Na sentença, Branca e Jarbas também ficaram inelegíveis
por oito anos, tiveram os diplomas anulados e foram condenados a pagar multa de 10 mil
UFIR´s. Quem assume o Poder Executivo interinamente é o presidente da Câmara,
até a diplomação e posse do segundo colocado nas eleições de 2012, Roberto
Elias Figueiredo Salim Filho.
A decisão é de primeira instância, cabendo recurso ao
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em resposta à emissora
TV Record Campos, o secretário municipal de obras, Miguel Ângelo Barbosa Motta,
que é marido da prefeita, disse que eles vão recorrer assim que forem
notificados.
Bom Jesus do Itabapoana viveu uma disputa muita acirrada
nas eleições municipais de 2012. Com uma vitória apertada, Branca Motta havia
sido reeleita com uma diferença de apenas 108 votos para o segundo colocado.
Veja:
1ª – Branca Motta (PMDB) - 6.738 votos
2º – Roberto Tatu (PR) - 6.630 votos
3º – Samuel Junior (PT) - 4.789 votos
4º – Paulo Portugal (PP) - 3.336 votos
Leia aqui a decisão da juíza Fabiola Costalonga na íntegra.
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