A partir desta segunda-feira (05) os agricultores familiares poderão vender sementes ao governo federal para atender ações
promovidas por órgãos federais e estaduais. A operação será feita pela
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do Programa de Aquisição
de Alimentos (PAA). As regras da nova modalidade já foram publicadas no Diário
Oficial da União e estão disponíveis no Manual de Operações da Conab – MOC
Título 86, que pode ser acessado aqui (link site Conab). O normativo regula o
Decreto n.º 8.293 de 25 de agosto de 2014.
Poderão participar da modalidade associações e cooperativas
que possuírem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura
Familiar (DAP Jurídica).
“A aquisição de sementes pelo PAA é fundamental para o
aumento da produção agrícola e geração de renda da agricultura familiar”,
destaca o diretor de Política Agrícola e Informações, João Marcelo Intini.
As sementes serão adquiridas pela Conab após a
apresentação das demandas pelos orgãos demandantes: Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA), pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Fundação Cultural
Palmares (FCP), Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além de governos estaduais,
por meio das Secretarias Estaduais de Agricultura ou pelas empresas de
Assistência Técnica e Extensão Rural.
Cada um destes órgãos poderá apresentar apenas uma
proposta (chamada de Plano de Distribuição) por safra, respeitando o calendário
agrícola, contendo a totalidade de sua demanda. Caso a própria associação ou
cooperativa detecte a demanda por sementes, deve solicitar formalmente a compra
a um dos órgãos citados, que avaliará as demandas e enviará o Plano de
Distribuição à Conab.
O limite por agricultor é de R$ 16 mil por ano e cada
associação ou cooperativa terá um limite de R$ 6 milhões anualmente. Nos casos
em que as operações de compra forem superiores a R$ 500 mil, a aquisição se
dará mediante realização de Chamada Pública.
As sementes adquiridas serão doadas a famílias que tenham
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física) e estarão descritas no Plano de
Distribuição. Terão prioridade aquelas inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mulheres, assentados, povos
indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, e
beneficiários do Plano Brasil sem Miséria e da Política Nacional de
Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo). (Assessoria de Imprensa-Conab)
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