O uso de extintor de incêndio em
automóveis passará a ser facultativo no Brasil, conforme decisão tomada hoje
(17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A mudança na legislação
envolve utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Porém, o equipamento permanece obrigatório para todos os veículos usados
comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator,
micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos
inflamáveis, líquidos e gasosos.
Segundo informações do Ministério
das Cidades, a obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor desde 1970.
De acordo com a pasta, a decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada
após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de
Bombeiros e da indústria automobilística.
“Estudos e pesquisas realizadas
pelo Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] constataram que as inovações
tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra
incêndio”, diz o ministério, ao destacar o corte automático de combustível em
caso de colisão, a localização do tanque de combustível fora da cabine de
passageiros e a flamabilidade de materiais e revestimentos.
Ainda de acordo com a pasta, dados
da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva mostram que, dos 2 milhões de
sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa.
Desse total, apenas 24, o equivalente a 3% dos casos, informaram que usaram o
extintor.
O governo também ressaltou que o uso
obrigatório do extintor em automóveis é mais comum em países da América do Sul,
como Uruguai, Argentina e Chile. “Nos Estados Unidos e na maioria das nações
europeias, não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram que a
falta de treinamento e o despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor
geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio”, ressaltou o
ministério.
Autoridades de trânsito vão
continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso
é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem
estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa no valor de R$
127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. (Ag. BR)
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