sexta-feira, 10 de abril de 2009

Petrobras esclarece sobre royalties

Foto divulgação.


A respeito do pagamento e distribuição de recursos de royalties e participações especiais a Petrobras esclarece que:

A legislação brasileira obriga o concessionário produtor de petróleo e gás no Brasil a pagar uma indenização de lavra à União, Estados e Municípios, denominada legalmente de Participações Governamentais (PGs) que envolve o pagamento de Royalties, mensais, e Participações Especiais, trimestralmente, que são calculadas em função do volume de petróleo e gás produzidos. A Lei 7990/89, o decreto 01/91, a Lei 9478/97 (Lei do Petróleo), através do decreto 2705 e das portarias da ANP estabelecem as regras para o pagamento das chamadas participações governamentais e sua distribuição. Isto envolve o pagamento de royalties (mensais) e participações especiais (trimestrais), levando-se em conta o volume produzido e a localização das instalações. A Petrobras não determina os Estados e Municípios beneficiários dos recursos de royalties e participações especiais e não faz pagamentos diretamente a esses beneficiários. Como todas as demais concessionárias produtoras de petróleo e gás no Brasil informa à ANP as coordenadas geográficas de suas instalações (poços, plataformas e estações coletoras). A partir destes dados, a ANP consulta o IBGE que com base em seus parâmetros técnicos informe onde estas instalações estão localizadas. Com esta informação a ANP aplica a legislação e realiza a distribuição destes recursos.

Os valores das participações governamentais devidas são calculados com base no preço da corrente do petróleo produzido pelo concessionário, estabelecido pela ANP, com referência na cotação internacional do petróleo que possua características mais semelhantes ao que foi produzido pelo concessionário.

Com base no preço, na produção realizada e na alíquota de royalties de cada concessão, a Petrobras calcula e efetua os pagamentos desta compensação diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Cabe exclusivamente à ANP o processo de distribuição à União, Estados e Municípios dos recursos arrecadados, tendo como base o previsto nas leis citadas acima. Vale ressaltar que não somente municípios que tenham poços produtores em seus limites têm direito a estes recursos. Municípios que contenham instalações de apoio à produção também fazem juz a uma parte destes recursos.

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