terça-feira, 7 de abril de 2009

Novo secretário de saúde assume em SFI

O prefeito Beto Azevedo através de portaria 205, publicada no Diário Oficial do município, nesta terça-feira, 07-04, nomeou o médico Fabiano Cordova Guimarães para exercer o cargo de Secretário Municipal de Saúde. Na portaria 206, o prefeito designou o médico Fabiano Cordova para atuar como gestor do Fundo Municipal de Saúde – FMS. Para exercer o cargo de diretor clínico do Hospital Manoel Carona foi nomeado o médico Hober Caminha Fasciane Júnior.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Serviço de Resgate da Polícia Rodoviária Federal pode acabar


Recebemos e-mail do médico Hélio Novais, no serviço de resgate da Polícia Rodoviária Federal nos comunicando um fato lamentável. Veja na íntegra o e-mail.
Paulo. Boa dia. Eu sou o médico do RESGATE da PRF que ontem socorreu a vitima de acidente que infelizmente teve a perna amputada. É com muito pesar que eu venho te informar que esse serviço de atendimento especializado em pré-hospitalar esta acabando. Vou explicar: o programa RESGATE é um convênio entre a Prefeitura Municipal de Campos e a Polícia Rodoviária Federal. O RESGATE teria por teoria o objetivo de atender as vitimas de acidentes nas estradas federais que cortam o município de Campos. Mas na prática o que acontece é que o programa RESGATE atende a todo o município de Campos e aos municípios vizinhos. Atendemos a acidentes nas estradas que ligam o município de Campos á Vitória, ao Rio de Janeiro, a São Fidélis, a São Francisco, a São João da Barra e a qualquer área onde se precise de socorro. Ontem você noticiou em seu Blog um acidente na estrada que liga São Francisco à Guaxindiba, sim nós do RESGATE e o corpo de Bombeiros fomos ao tal acidente, socorri uma pessoa que infelizmente teve a perna amputada. Mas será que poderei socorrer mais alguém que infelizmente venha precisar de mim? Infelizmente não sei te responder. O programa RESGATE é uma das poucas coisas boas da PMCG que ainda funciona adequadamente. Mas por ter sido criado em tempos de governo rival o programa, que nada tem de político, esta com os seus dias contados. Estou muito feliz por um lado: por ter em meu currículo centenas de vidas salvas por minhas mãos. Mas muito triste por outro, por saber que não poderei mais continuar com esse trabalho tão lindo e necessário. Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos, atenciosamente, um triste médico socorrista. Hélio Novais

domingo, 5 de abril de 2009

Acidente com moto em Fazendinha: gravidade do acidente obrigou médicos a amputar perna de pedreiro de Guaxindiba

Segundo populares o acidente em Fazendinha foi provocado por uma Saveiro que ao desviar de um buraco atingiu a moto com o casal ontem à noite.

Médicos salvaram a vida do pedreiro Edivaldo Brito de Lima, 42, mas infelizmente tiveram que amputar a perna esquerda. Foi uma cirurgia demorada, e, agora pela manhã fomos informados por um porta-voz do Hospital Ferreira Machado que Edivaldo está na UTI se recuperando e ainda não sabe que perdeu a perna. A esposa dele Janaina terá que ser transferida para a Beneficência Portuguêsa para cirurgia do fêmur. Por enquanto ela está na clínica médica do Ferreira Machado e não corre risco de morte.

Como foi o acidente

Segundo informações da Policia Militar o acidente ocorreu na noite de ontem, sábado, 04-04, por volta das 19 horas. O casal Edivaldo Brito Lima 42, e Janaina Caldeira Lima, 30, ambos numa moto Honda seguiam com destino a Guaxindiba onde moram. Em frente à Igreja Batista próximo a Fazendinha, uma Saveiro cuja placa não foi anotada ao desviar de um buraco colidiu com a moto. Segundo ainda populares o motorista da Saveiro, não identificado, teria fugido do local. Apesar de estarem utilizando capacete o casal teve ferimentos graves nos membros inferiores. Veja mais detalhe desta matéria aqui no Blog.

sábado, 4 de abril de 2009

Beto Azevedo reassume prefeitura de São Francisco

Prefeito Beto Azevedo não segurou a emoção e chorou com a homenagem da Ellen com a canção "Tudo Posso" de autoria de Celina Borges.

Prefeito emocionado com a homenagem de Ellen



Deputado Federal Alexandre Santos e Estadual João Peixoto. Na foto seguinte Alexandre Santos fala a Rádio São Francisco FM e ao Blog do Paulo Noel.
Na tarde deste sábado (04), Beto Azevedo, foi reempossado no cargo de prefeito de São Francisco de Itabapoana. A cerimônia de posse foi na Câmara de Vereadores. O presidente da Câmara, que havia assumido interinamente a prefeitura, reassumiu o cargo e presidiu a cerimônia, reconduzindo Beto e o vice prefeito, Frederico Barbosa Lemos, oficialmente aos cargos de prefeito e vice respectivamente.
O plenário da Câmara não teve espaço suficiente para abrigar a multidão que participou do ato. Muita gente ficou do lado de fora. O deputado federal, Alexandre Santos e o deputado estadual, João Peixoto, também participaram da cerimônia.
Após a posse, Beto Azevedo, foi para a Praça dos Três Poderes onde fica sede da prefeitura. Por onde passava, o prefeito era saudado por comerciantes, moradores, amigos e pela população em geral num clima de muita emoção. Ao chegar a sede da prefeitura uma outra multidão o aguardava.

Beto Azevedo, retornou ao cargo, após obter uma liminar numa ação cautelar impetrada no TRE. Na sede do Executivo, ele discursou para a multidão e agradeceu o apoio que recebeu da população. “Eu mais do que nunca, agora sei quem são meus verdadeiros amigos. Foram dias difíceis, mas nunca perdemos as esperanças e a fé em Deus. Não fiz nada de errado e tenho minha consciência tranqüila. Por isso acredito na Justiça. Assumi um compromisso comigo mesmo, de só voltar para o município na condição de prefeito e aqui estamos nós.”, finalizou Beto, num discurso emocionado.

Casal sai ferido em acidente de moto com carro na Estrada Guaxindiba-SFI

Voluntários, parentes e amigos das vítimas estão sendo chamados para doação de sangue.

O casal Edivaldo Brito Lima 42, e Janaina Caldeira Lima, 30, ambos numa moto Honda com destino a Guaxindiba onde moram, saiu ferido em um grave acidente próximo à localidade de Fazendinha. Segundo informações dos técnicos de enfermagem do regate da Policia Rodoviária Federal, Edivaldo Brito teve ferimento grave em uma das pernas. A mulher dele, Janaina Caldeira, teve fratura nos membros inferiores. O acidente, segundo a Policia Militar, ocorreu por volta das 19 horas deste sábado, 04-04. Dois resgates, um da Polícia Rodoviária Federal e outro do Corpo de Bombeiros chegaram rápido ao local e levaram as vítimas para o Hospital Ferreira Machado. Edivaldo Brito trabalha como pintor e pedreiro em Guaxindiba, e a esposa dele Janaina, trabalha numa loja de confecções em São Francisco. Ambos estavam com capacetes. Com relação ao veículo ainda não temos informação do nome do motorista nem o modelo do carro. O Ferreira Machado informou agora que Edivaldo foi operado e precisou ser internado na UTI. Janaína está internada na clínica médica. Os médicos apelam a parentes e amigos que compareçam ao Hospital Ferreira Machado, como voluntários, para doação de sangue. O médico que socorreu Edivaldo foi o Dr. Helio Novaes do Resgate da Polícia Rodoviária Federal, cuja equipe é composta pelo motorista Wagner e pelos técnicos de enfermagens Tarcisio e Helinho.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Beto consegue liminar e retorna ao cargo

O prefeito Beto Azevedo teve defirida agora (às 19h29) a liminar que faz com ele seja reconduzido ao cargo. Leia a liminar na íntegra:


Decisão Liminar em 03/04/2009 - AC Nº 240 JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA
"Trata-se de Ação Cautelar intentada por Carlos Alberto Silva de Azevedo e Frederico Souza Barbosa Lemos, eleitos Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco do Itabapoana, em que buscam a concessão de liminar com vistas à obtenção de efeito suspensivo no Recurso Eleitoral interposto perante o Juízo Eleitoral da 130ª Zona que, em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cassou os diplomas dos Requerentes pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A, da Lei 9504/97.

Sustentam a pretensão cautelar, em síntese, na existência de nulidade absoluta do feito, eis que inobservado o rito procedimental insculpido no art. 22, da Lei Complementar 64/90, e a ausência de citação do Vice-Prefeito, que teve seu mandato cassado sem que tivesse tido a oportunidade de se manifestar, situações que revelariam flagrante violação do devido processo legal e seus consectários, a ampla defesa e o contraditório, todos princípios erigidos à categoria de garantias fundamentais previstos no art. 5o, incisos LIV e LV, da CRFB.

Às fls. 959/967, o Partido Democratas alega que a competência regimental para processar e julgar o feito seria do Exmo. Sr. Corregedor Eleitoral. Postula, ainda, a sua admissão na condição de assistente, sob o argumento de que "poderá participar, com seus candidatos, desta nova disputa pela chefia do executivo local" . Solicitou, por fim, a manutenção da sentença, que considerou "lapidar" , pugnando pela manutenção dos efeitos imediatos decorrentes da mesma, bem como a abertura de vista ao MPE, antes da apreciação da medida liminar.

É o breve relatório. Passo a decidir.



Em primeiro lugar, ressalto que a concessão de medida liminar, em sede cautelar, para suspensão dos efeitos imediatos da sentença que, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio, cassa os diplomas outorgados aos candidatos eleitos em pleito majoritário, exige do julgador extremo cuidado, para que seja deferida somente em hipóteses excepcionais, onde reste flagrante o error in judicando, com a evidente vulneração das regras processuais incidentes, especialmente quando tais dispositivos têm por escopo guarnecer direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.

Não se trata, portando, de permitir que um juízo de cognição exauriente, como o decorrente de uma sentença definitiva, seja afastado por um juízo de cognição superficial, que naturalmente não poderia imiscuir-se em questões de mérito ou situações que envolvam vícios processuais sanáveis.

Impende salientar que o próprio legislador estabeleceu, como regra, a inexistência de efeito suspensivo para os recursos eleitorais (art. 257 do CE), não devendo o intérprete conceder à norma efeitos que não são por ela ordinariamente previstos, a não ser que se torne o único instrumento viável para o restabelecimento do devido processo legal e das garantias constitucionais.

No caso em tela, o Juízo a quo, nitidamente querendo impor uma celeridade à tramitação do feito, para a necessária efetivação da prestação jurisdicional, aplicou subsidiariamente o art. 330, inciso I, do CPC, negando às partes a oportunidade da oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas (fls. 173 e 550), conforme expressamente consignado à fls. 738/754. Com isso, restaram fulminandos os direitos à ampla defesa e ao contraditório pleno, pela aplicação supletiva de um rito que contraria o procedimento previsto no art. 22, inciso V, da Lei Complementar 64/90.



Destarte, apesar da excepcionalidade da medida liminar pleiteada, não vislumbro outra solução, neste momento, senão o deferimento da mesma, uma vez que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, os quais decorrem de um ato judicial que, mesmo em cognição superficial, permite entrever graves violações, a desafiar o restabelecimento imediato do status quo ante. Assim, e em prestígio à vontade do eleitor, impõe-se a momentânea permanência dos requerentes em seus respectivos cargos no Poder Executivo do Município de São Francisco de Itabapoana.

Nesse sentido, determino a imediata recondução de Carlos Alberto Silva de Azevedo e Frederico Souza Barbosa Lemos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, como consequência do efeito suspensivo que ora empresto ao recurso eleitoral por eles interposto, perante à 130ª Zona Eleitoral, sob o número 077/2009. Comunique-se ao Juízo Eleitoral competente e ao Presidente da Câmara de Vereadores, que hoje exerce a Chefia do Executivo local.

Por fim, abstenho-me de decidir sobre os pedidos de competência regimental do Exmo. Sr. Corregedor Eleitoral e de assistência formalizados pelo Partido Democratas, os quais deverão ser apreciados pelo eminente relator, oportunamente.

À Procuradoria Regional Eleitoral para exame. "

Beto Azevedo volta à prefeitura de São Francisco de Itabapopana

Beto Azevedo obteve liminar favorável e retorna ao cargo

O prefeito de São Francisco de Itabapoana Beto Azevedo e seu vice Frederico Barbosa Lemos retornam ao cargo. O TRE-RJ, concedeu liminar favorável a sua permanência no cargo. Amigos e correligionários estão indo neste momento para frente da prefeitura, na Praça dos Três Poderes para esperar a chegada de Beto.

Violência

Infelizmente as postagens sobre a violência tem constrangido muitos internautas em nosso Blog. Mas, perguntamos: seria correto omitir o que está acontecendo? Afinal essas postagens denigrem a imagem do município? Nós da imprensa ficamos numa situação difícil. Penso que estamos no caminho certo, ou não? O povo tem o direito de estar informado. Não podemos tapar o sol com a peneira, como se diz o adágio popular. Mas mesmo assim, precisamos abrir o debate sobre o tema. Por favor, dê a sua opinião. É necessário que todos participem deste momento para buscamos a paz que almejamos.

Ação cautelar com pedido de liminar para volta de Beto seguiu agora concluso ao Juiz no TRE-RJ

Os advogados de defesa do prefeito Beto Azevedo (PMDB) de São Francisco de Itabapoana entraram, hoje, 03-04, às 11h13m, com Ação Cautelar com pedido de liminar reivindicando a volta dele ao cargo. Entretanto às 16h17min o DEM – Democratas, entrou com uma petição requerendo ingresso nos autos. Neste momento, 16h34m o processo foi enviado com os autos conclusos ao Juiz Luiz Marcio Pereira. O relator é o Juiz Célio Salim Thomaz Junior. Segundo informações dos advogados do Beto Azevedo e Frederico Barbosa Lemos, antes das 20 horas deve sair o resultado. A população aguarda com expectativa.

Mulher mantida refém por uma hora em Sossego


O bandido utilizou fios para amarrar a dona de casa que ficou cerca de uma hora de bruços

A dona de casa Sandra Francisca dos Santos, 45 anos, residente na rua B nº 85, em frente uma locadora na praia de Sossego, em SFI, passou por momentos de pânico na manhã desta sexta-feira, por volta das 10 horas. Segundo informações da Polícia Militar, Sandra foi surpreendida quando um homem alto e negro anunciou o assalto. O bandido, utilizando fios de eletricidade e um cinto, amarrou Sandra nas pernas e mãos e a jogou no chão. Segundo o filho de Sandra, Udsom Rodrigues, o marido da vítima estava próximo à residência mas não percebeu nada. “Meu pai Genilson Rodrigues dos Santos estava a cerca de 50 metros da casa capinando o quintal e não percebeu o assalto”, disse Udsom. Foi o próprio filho o primeiro a chegar. “Quando cheguei me deparei com minha mãe amarrada de bruços pedindo socorro, e logo ligamos para a Polícia Militar que enviou uma viatura ao local, mas não conseguiu localizar o bandido que fugiu com R$800,00 em dinheiro”, conta. O motorista Fabrício Rangel passava pelo local e ajudou a socorrer Sandra. “Levamos a Sandra para o posto de saúde de São Francisco de Paula. Ela estava com hematomas pelo corpo e muito nervosa dizendo que o bandido iria voltar para matar o marido”, conta. Familiares registraram a ocorrência na 147º DP.

Pedreiro assassinado com tiro no rosto em Santa Clara

Violência em SFI. Mais um assassinato na praia de Santa Clara


Local do assissinato na Avenida Oswaldo Rezende em Santa Clara e a foto de Rosivaldo. Segundo populares foi por volta das 2 horas da madrugada de hoje, sexta-feira, 03-04.
O pedreiro Rosivaldo Caldeira da Conceição, 43 anos, conhecido por Quita, foi mais uma vitima da violência na praia de Santa Clara morrendo com um tiro disparado em seu rosto. Segundo informações da Policia Militar, Rosivaldo estava bebendo com amigos na Avenida Oswaldo Rezende em Santa Clara, em frente ao Bar do Zé Pinga por volta das 2 horas da madrugada, de hoje, 03-04, quando aconteceu o crime. Rosivaldo Caldeira morava na Rua do Ariticum, próximo a subestação da Ampla em Santa Clara. Maria José Barbosa, 59, esposa de Rosivaldo disse que um carro de cor prata parou em frente ao grupo e chamou pelo apelido dele Quita. “Ao atender um chamado já em frente à porta do veículo, alguém sacou de uma arma e disparou apenas um tiro que atingiu seu rosto. Em seguida o carro saiu devagar, e os amigos nada puderam fazer já que Rosivaldo teria caído morto", disse. Segundo Maria José Barbosa o marido costumava sair durante a noite e só chegava de madrugada. “Ontem à noite nós estávamos brincando de "bingo" na da vizinha. Ele também estava. Só que após as 22 horas ele saiu dizendo que ir dar uma volta, e hoje de manhã recebo a notícia que fora assassinado”, disse. O corpo foi removido do local pelo rabecão por volta das 7 horas da manhã de hoje, 3, e levado para o IML. A família registrou a ocorrência da 147º DP de SFI.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Estudo mostra que 31% das mulheres nunca fizeram exame de câncer de mama

Brasília - Um pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha mostra que 31% das mulheres brasileiras nunca fizeram exames para detectar câncer de mama, sobretudo as que usam o sistema público de saúde.
O levantamento, encomendado pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), mostra ainda que 14% das entrevistadas não sabem o que fazer para se prevenir. Mais de 1,8 mil mulheres com idade entre 35 e 65 anos, moradoras de 17 capitais brasileiras foram ouvidas.
Outro alerta levantado pela pesquisa é de que apenas 17% das entrevistadas já procuraram algum especialista diante da suspeita de câncer de mama.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que 48 mil novos casos da doença foram detectados no Brasil apenas em 2008. Ag. Brasil.

Ação popular do concurso público julgada improcedente

O juiz da comarca de São Francisco de Itabapoana, Leonardo Cajueiro D’Azevedo, indeferiu a ação popular requerida por Denize Regina da Conceição Silva, que pedia a anulação do concurso público 001/2008 da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana. As principais argumentações da ação popular são: não houve lei criando os cargos oferecidos, há ofensa aos limites da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como não há previsão orçamentária suficiente para o seu atendimento.

Na sentença o magistrado alega que o Município firmou TAC com o Ministério Público para a realização do Concurso Público. “Assim, o referido concurso constitui verdadeiro cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) homologado por este juízo”, colocou o juiz, lembrando ainda que caso o município não realizasse o concurso poderia ser multado. “Não realizar o concurso corresponderia a inexecução de ordem judicial. Eventual descumprimento importaria em imposição ao cofre municipal de multa pecuniária”, alerta. O meritíssimo finaliza a sentença julgando a ação popular improcedente, “por se voltar contra atos regulares da Administração, em observância a termo de ajustamento de conduta”.

A decisão representa uma vitória para os candidatos aprovados no concurso, entretanto cabe recurso, e caso a requerente recorra, a ação (o número do processo é 2009.070.000293-1) segue para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O leitor do blog pode ter acesso à sentença através do site do Tribunal de Justiça (http://www.tj.rj.gov.br/) ou clicando no link abaixo.

Consulta no TJ

Beto se reúne com advogados no Rio


Foto: divulgação.

Ontem à noite, Beto Azevedo ainda encontrava-se no Rio com seus advogados na tentativa de reverter a decisão da Justiça para retornar ao cargo. O Ministério Público Eleitoral sustenta que Beto na condição de candidato a prefeito e presidente da Câmara Municipal, onde estaria recebendo pedidos de emprego a serem concedidos na eventualidade de ser eleito. Como Marcilene Nunes, Beto Azevedo também foi tornado inelegível por três anos. Além do TRE-RJ, o prefeito disse que pode também recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Vou reverter a situação. A Justiça será feita porque tenho certeza que não pratiquei nada errado”, disse o prefeito afastado, por telefone. Segundo fomos informados o recurso de defesa do Beto Azevedo terá que dar entrada na Comarca de São Francisco de Itabapoana, no Cartório Eleitoral. A defesa de Beto vai argumentar contra a sentença e o Ministério Público Eleitoral vai apresentar suas contra razões. Todo o processo, depois segue para o TRE-RJ.