quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Juiz declara improcedente ação da Operação Telhado de Vidro

Jornalista Suzy Monteiro quem deu a notícia em seu Blog
Notícia está no Blog Na Curva do Rio da jornalista Suzy Monteiro do jornal Folha da Manhã


Por suzy, em 28-02-2012 - 23h17
O juiz da 4 Vara Federal de Campos, Elder Fernandes Luciano, julgou improcedente a Ação Cautelar que afastou, em 2008, o então prefeito Alexandre Mocaiber. Na sentença de 150 folhas, o juiz diz que não houve malversação de verbas federais e determinou a liberação dos bens de todos os réus. Ele ainda determinou que a decisão seja anexada à Ação Penal e à Ação de Improbidade. Elder Fernandes Luciano entende, ainda, que não era da competência do Ministério Público Federal as ações propostas, como mostra o trecho abaixo: “Enfim, vislumbra-se claramente que houve distorção das atribuições do Ministério Público Federal, cuja persecução deveria ter sido impedida desde o início desta demanda”. Relembre a Telhado de Vidro: Em 11 de março de 2008, a Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal, desencadeu a Operação Telhado de Vidro. Secretários e outros membros do 1 escalão do governo Mocaiber foram presos, sob suspeita de uso indevido de verba federal. Essa Operação foi gerada por uma ação penal. Ao mesmo tempo, o MPF pediu o afastamento do prefeito em Ação Cautelar – que é a preparatória para a Ação de Improbidade Administrativa. Mocaiber ficou 43 dias afastado da prefeitura de Campos até retornar por decisão do STJ. (Saiba mais aqui )

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