Foto: Ururau/Arquivo
A assessoria da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) apresentou esclarecimentos sobre a decisão do Juiz Elder Fernandes Luciano, da 4ª Vara Federal, que julgou improcedente uma ação cautelar do processo 0000615-34.2008.4.02.5103, que versa sobre a liberação ou não dos bens de alguns dos 21 réus envolvidos na ‘Operação Telhado de Vidro’, desde que não tenham conteúdo probatório, como automóveis, imóveis, entre outros que não ajudam a justiça a comprovar a culpa dos suspeitos.
A assessoria destaca ainda se tratar de uma operação ‘imensa’ composta de vários processos, sendo duas ações somente na esfera civil de improbidade administrativa que ainda não foram julgadas, e que na esfera criminal existem outros onde os suspeitos ainda respondem pelos crimes cometidos.
A nota ressalta ainda que nenhuma outra decisão foi proferida em relação ao caso, sendo esta apenas uma sentença de uma cautelar que está relacionado a liberação de alguns bens.
Em contato por telefone o advogado do ex-prefeito Alexandre Mocaiber, Doutor Maurício Costa não quis se pronunciar sobre a decisão.
Desta forma, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) enfatiza que o processo que culminou, há quatro anos, na prisão de secretários e membros do Governo Alexandre Mocaiber e empresários, segue tramitando na Justiça Federal
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