
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas
por qualquer um dos vereadores e pelo prefeito, e, a seguir, os vereadores que
desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos
cada um, e, ao final, o advogado de Beto terá o prazo máximo de 2 horas para
produzir sua defesa oral.
Após a defesa, começam as votações nominais. Concluído o
julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará
lavrar ata que consigne a votação nominal. Havendo condenação, expedirá o decreto
legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se os vereadores absolverem o
prefeito, o presidente determinará o arquivamento do processo.
Agravo de Instrumento
Por volta das 20h30, o blog
foi informado pelo vereador Fabinho do Estaleiro, que o Tribunal de Justiça (TJ-RJ)
negou o Agravo de Instrumento no qual o advogado de Beto tentava suspender a
sessão da Câmara. Fabinho deu como certa mais uma derrota do prefeito na
tentativa de anular a Comissão Processante. O processo no site do TJ sugere que
a relatora, desembargadora Cláudia Telles de Menezes, da 5ª Câmara Cívil do TJ
do Rio de Janeiro, já proferiu uma decisão. Às 19h31, o processo, que esteve
concluso com a desembargadora desde as 15h46, foi enviado para a secretaria,
entretanto a decisão não se encontra no site ainda. O Blog acredita que não
houve tempo hábil para disponibilizá-la na internet.
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