O Cartório Eleitoral de São Francisco de Itabapoana
enviou e o blog pública abaixo detalhes sobre a resolução do TSE 23736/2012 que,
entre outras coisas, dispõe sobre a constituição dos comitês financeiros das
campanhas eleitorais. Os candidatos devem estar atentos ao prazo de dez dias
após as convenções para criar os comitês financeiros. Confira:
De ordem do chefe de Cartório, solicito os préstimos da
ilustre rádio com fins de divulgar os artigos 7º e 8º, da Resolução TSE
23736/2012, ora transcritos, especialmente quanto aos prazos:
Resolução TSE 23.736/2012:
"Art. 7º Até
10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em
convenção, o partido político deverá constituir comitês
financeiros, com a
finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas
campanhas eleitorais,
podendo optar pela criação de (Lei nº 9.504/97, art. 19,
caput):
I – um único comitê que compreenda todas as eleições de
determinado Município; ou
II – um comitê para cada eleição em que o partido
político
apresente candidato próprio, sendo um para eleição de prefeito e outro para
eleição de Vereador.
§ 1º Os comitês
financeiros serão constituídos por tantos
membros quantos forem indicados pelo partido político,
sendo obrigatória a
designação de, no mínimo, um Presidente e um tesoureiro.
§ 2º Não será
admitida a constituição de comitê financeiro de
coligação partidária.
Art. 8º Os comitês
financeiros deverão ser registrados, até
5 dias após a sua constituição, perante o Juízo Eleitoral
responsável pelo
registro dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 19, §
3º)."
Atenciosamente,
Carlos Henrique Santos de Oliveira
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