sexta-feira, 29 de junho de 2012

Eleições 2012: candidato tem até 10 dias após a convenção para constituir comitê financeiro



O Cartório Eleitoral de São Francisco de Itabapoana enviou e o blog pública abaixo detalhes sobre a resolução do TSE 23736/2012 que, entre outras coisas, dispõe sobre a constituição dos comitês financeiros das campanhas eleitorais. Os candidatos devem estar atentos ao prazo de dez dias após as convenções para criar os comitês financeiros. Confira:

De ordem do chefe de Cartório, solicito os préstimos da ilustre rádio com fins de divulgar os artigos 7º e 8º, da Resolução TSE 23736/2012, ora transcritos, especialmente quanto aos prazos:

Resolução TSE 23.736/2012:

"Art. 7º  Até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em
convenção, o partido político deverá constituir comitês financeiros, com a
finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais,
podendo optar pela criação de (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput):

I – um único comitê que compreenda todas as eleições de
determinado Município; ou

II – um comitê para cada eleição em que o partido político
apresente candidato próprio,  sendo um para eleição de  prefeito e outro para
eleição de Vereador.

§ 1º  Os comitês financeiros serão constituídos por tantos
membros quantos forem indicados pelo partido político, sendo obrigatória a
designação de, no mínimo, um Presidente e um tesoureiro.

§ 2º  Não será admitida a constituição de comitê financeiro de
coligação partidária.

Art. 8º  Os comitês financeiros  deverão ser registrados, até
5 dias após a sua constituição, perante o Juízo Eleitoral responsável pelo
registro dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º)."

Atenciosamente,
Carlos Henrique Santos de Oliveira

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