Trecho da entrevista concedida ao Blog do Paulo Noel e a Rádio São Francisco FM sobre a ação da Justiça Eleitoral de São Francisco de Itabapoana que resultou no fechamento de tres centros sociais nesta sexta-feira, 29-06 em SFI.
Dr. Leonardo D'Azevedo. A cidade amanheceu hoje, 29-06, com a uma ação da Justiça Eleitoral com apoio da Polícia Federal. O que, afinal de contas aconteceu?
O que aconteceu hoje, na cidade, foi o resultado da fiscalização normal, do dia a dia da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral detectou, nesta ação, algo que se configurasse propaganda eleitoral indevida?
No exercício da fiscalização, a nossa equipe identificou o funcionamento destes locais. Na forma de funcionamento deles, no entender da Justiça Eleitoral , configura uma modabilidade de propaganda eleitoral extemporânea, propaganda indevida, uma vez que ultrapassa o limite da simples promoção pessoal de alguém que potencialmente pode se tornar candidato
Foi necessário o fechamento destes centros sociais?
Para evitar a reiteração desta conduta ou a persistência nesta irregularidade, foi ordenado o fechamento ou lacramento destes estabelecimentos
Quem opinou pelo fechamento?
O procedimento foi o seguinte: durante a fiscalização normal, foi gerado um relatório. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou sobre o que estava no relatório e o MPE optou, também, pelo fechamento.
Foi uma operação conjunta, mas com a participação efetiva da Justiça Eleitoral?
Houve apreensão de documentos que serão encaminhados ao MPE que decidirá se pede o arquivo destes documentos ou, se irá propor ações eleitorais relacionadas com irregulares, no que o MP entender que tenha acontecido.
A propaganda eleitoral tem seu prazo definido em Lei. A partir do dia 5-7, será admitida. Falta pouco. Hoje, ainda não esta liberada a propaganda.
Dr. Leonardo agradecemos a entrevista. Deixamos o microfone para as suas considerações finais.
O sucesso de uma eleição depende muito mais dos eleitores envolvidos, dos candidatos envolvidos do que propriamente da Justiça Eleitoral. É preciso haver um comprometimento, um compromisso do eleitor e do candidato em respeitar as regras eleitorais. Respeitar as regras do jogo que está estabelecido em Lei, o que está estabelecido na Constituição. Cabe ao eleitor decidir o voto em favor do candidato que respeita a Lei.
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