O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
aprovou, nesta terça-feira (3/11), em sessão plenária, a prestação de contas de
administração financeira da Prefeitura de São João da Barra, Região Norte,
relativa ao exercício de 2014 e de responsabilidade do prefeito José Amaro
Martins de Souza, Neco. Os conselheiros do TCE-RJ seguiram o voto do relator do
processo, conselheiro José Gomes Graciosa. O parecer prévio favorável seguirá
para a Câmara Municipal, que dará o parecer final.
Gastos com pessoal – A prefeitura manteve a folha de
pagamentos de pessoal dentro dos limites exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). No primeiro quadrimestre, o dispêndio somou R$ 186.439.821,40,
equivalente a 47,63% da Receita Corrente Líquida (RCL); no quadrimestre
seguinte, o gasto foi de R$ 188.878.342,20 (45,63% da RCL), e no terceiro
quadrimestre, R$ 180.661.629,40. (42,52% da RCL). A LRF fixa em 51,30% da RCL
como limite prudencial e em 54% da RCL o limite máximo de gastos.
Educação – Os gastos com educação somaram R$
36.636.016,35 na manutenção e desenvolvimento da educação básica, que envolve a
educação infantil e fundamental. O resultado indica que a prefeitura aplicou
26,99% do total de impostos arrecadados e transferidos que alcançou no período
R$ 135.722.335,49. O valor mínimo exigido pela Constituição Federal é de 25%.
Fundeb – A prefeitura destinou R$ 20.045.655,78 ao
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício.
O resultado corresponde a 97,49% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), que somou R$ 20.561.908,16. A prefeitura, com o resultado
registrado, cumpriu com a obrigação definida na Lei Federal nº 11.494/07, que
fixa o gasto mínimo em 60% das receitas transferidas pelo Fundo.
Saúde – O município destinou a ações e serviços de saúde
pública R$ 57.933.734,92, o que representou 42,90% das receitas oriundas de
impostos próprios e transferidos, que alcançou no exercício o valor de R$
135.057.253,01. O valor investido ficou acima do mínimo de 15% determinado na
Constituição Federal.
Fonte: TCE-RJ
Foto: Google Street View
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