Foi publicada no último dia do
ano de 2015, no Diário Oficial da União, a Lei 13.239 que dispõe sobre a oferta
e realização, no Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora
de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher.
De acordo com a lei, hospitais
e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão
informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para
reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
Ainda segundo o texto, a
mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma
unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento portando o registro
oficial de ocorrência da agressão.
A lei prevê também que o
profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo
por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o ao responsável pela unidade de
saúde respectiva, para autorização.
Ao final, o texto prevê ainda
a possibilidade de punição aos gestores que não cumprirem com a obrigação de
informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos. (Ag. Br)
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