A Procuradoria Geral do Município de São Francisco de Itabapoana, através do PROCON, está orientando a população sobre o recibo de quitação de débitos - comprovante que as prestadoras de serviços públicos ou privados estão obrigadas a fornecerem aos clientes.
O final do mês de maio é o prazo máximo dado pela lei federal 12.007/09 que obriga todos os prestadores de serviços públicos ou privados a emitirem a declaração de quitação anual de débitos. O recibo é um comprovante único, específico de cada prestador de serviço (água, energia elétrica, telefone, internet, etc) que deve trazer informações declarando que o consumidor está quite com a empresa que prestou o serviço no ano anterior.
Os consumidores devem receber a declaração que compreenda os meses de janeiro a dezembro de 2009 e a referência tem que ser a data da fatura.
De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada.
Segundo a coordenadora do PROCON – Rita Alexim – o recibo anual de quitação torna mais prática a organização das dívidas: “o recibo anual de quitação torna mais prática a organização das dívidas já pagas, pois diminui a quantidade de papel que precisa ser guardado”, informa.
Os munícipes de São Francisco que tiverem dúvidas em relação ao recibo de quitação podem entrar em contato com o PROCON de São Francisco de Itabapoana, no prédio da Promoção Social ou pelo telefone: (22) 2789-2626.
Ascom-SFI
O final do mês de maio é o prazo máximo dado pela lei federal 12.007/09 que obriga todos os prestadores de serviços públicos ou privados a emitirem a declaração de quitação anual de débitos. O recibo é um comprovante único, específico de cada prestador de serviço (água, energia elétrica, telefone, internet, etc) que deve trazer informações declarando que o consumidor está quite com a empresa que prestou o serviço no ano anterior.
Os consumidores devem receber a declaração que compreenda os meses de janeiro a dezembro de 2009 e a referência tem que ser a data da fatura.
De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada.
Segundo a coordenadora do PROCON – Rita Alexim – o recibo anual de quitação torna mais prática a organização das dívidas: “o recibo anual de quitação torna mais prática a organização das dívidas já pagas, pois diminui a quantidade de papel que precisa ser guardado”, informa.
Os munícipes de São Francisco que tiverem dúvidas em relação ao recibo de quitação podem entrar em contato com o PROCON de São Francisco de Itabapoana, no prédio da Promoção Social ou pelo telefone: (22) 2789-2626.
Ascom-SFI
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