sexta-feira, 29 de julho de 2011

SJB: Justiça determina e Câmara vota Projeto de Lei

Prefeita espera que Legislativo publique mensagens o mais breve possível


Após mais de dois meses de impasse, finalmente foram votados ontem na Câmara de São João da Barra, por determinação da Justiça, os projetos de lei 006/2011 – que trata da autorização de suplementação orçamentária até o limite de 50%; 008/2011 – que suplementa o orçamento municipal em R$ 17 milhões para o aumento dos servidores municipais e 009/2011 – que concede 7% de aumento aos servidores, a partir de 1º de maio. Com a aprovação dos três projetos ontem, quinta-feira, 28, a prefeita Carla Machado espera que o Legislativo possa publicar e enviar as mensagens o mais rapidamente possível, a fim de que os atrasos causados pela demora na votação sejam minimizados.

Poucas horas após a votação, os trabalhadores da empresa União Norte Fluminense, responsável pela limpeza urbana no Município retornaram ao trabalho, após uma paralisação de quase 48 horas, em protesto pelo retardamento da votação. Sem a suplementação a Prefeitura estava obrigada a reduzir em 70% os serviços de limpeza pública. Por isso a empresa havia dado aviso prévio a 409 funcionários, o que causou revolta. A suplementação era necessária porque no final do ano passado os vereadores haviam retalhado o orçamento municipal em mais de 28%, por meio de emendas parlamentares.

A Prefeitura ainda precisa aguardar a publicação e o envio das mensagens aprovadas ao Executivo para sanção da prefeita, a fim de que as alterações sejam feitas no orçamento e todos os serviços contínuos que estavam sendo reduzidos possam ter os seus contratos restabelecidos na totalidade. Além da limpeza urbana, já estavam comprometidos, de imediato, pelos cortes feitos pelos vereadores de oposição, o abastecimento de água potável no Quinto Distrito a mais de 200 caixas d’água comunitárias (só estava sendo feito o abastecimento de escolas e postos de saúde); o trabalho de limpa-fossas, os programas Paif e Peti (que funcionam em imóveis alugados pela municipalidade), o recolhimento de encargos sociais, o Cartão Cidadão e até mesmo os salários de servidores do Gabinete e da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.

De acordo com a decisão da desembargadora relatora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a suspensão, pelo próprio Tribunal de Justiça, dos efeitos da liminar concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São João da Barra, fere os princípios estabelecidos no art. 557 do Código de Processo Civil. Ou seja, na visão da desembargadora, o recurso impetrado pela Mesa Diretora, que postergou por mais de 20 dias a votação, sequer deveria ter sido acolhido pelo Tribunal. No recurso a assessoria jurídica da Câmara alega a “inconstitucionalidade” do projeto de lei 006/2011 e a interferência do Judiciário no poder discricionário do Legislativo. A desembargadora sustenta que:

“(...) A sistemática do processo legislativo, em sede municipal, estadual ou federal, é voltada a permitir a formação deliberativa da vontade democrática, através do amplo e livre debate de ideias, de maneira a converter as escolhas políticas do povo, manifestadas por seus representantes, em escolhas jurídicas, obrigatórias a todos (...)”.

Em outro trecho, a desembargadora destaca que: “(...) Não pode, portanto, o Poder Legislativo Municipal recusar aplicação à referida norma alegando que o conteúdo do projeto de lei a que se pediu urgência é inconstitucional. Ainda que se atribua dentro do trâmite do processo legislativo o controle prévio de constitucionalidade, este tem função apenas consultiva, para a construção mais adequada do que seja a vontade geral popular. (...)”.

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