O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista, na sessão desta terça-feira (20), de recurso em que Fábio das Neves Moreira (PSDB), vereador eleito em 2008 pelo município de São Francisco de Itabapoana-RJ, pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que manteve a decisão de primeira instância de cassação de seu mandato por suposta compra de votos e aplicação de multa no valor aproximado de R$ 1 mil.
Fábio das Neves Moreira teria cometido captação ilícita de voto pelo fato de Rodrigo Barreto Raymundo ter recebido R$ 1 mil do irmão de Fábio, Paulo Sérgio Gomes Moreira.
Ao votar, a ministra relatora, Nancy Andrighi, disse não haver, na decisão do tribunal fluminense, prova de que o dinheiro tenha sido efetivamente utilizado para compra de votos. De acordo com a ministra, a condenação se baseou na presunção de que a quantia destinava-se à captação de votos, pois não se comprovou que Paulo Sérgio ou Rodrigo de fato praticou a conduta descrita na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A ministra ainda ressaltou que “os depoimentos transcritos na decisão regional são imprecisos e insuficientes para demonstrar a prática ilícita, pois apenas sugerem que a entrega de dinheiro de Paulo Sérgio a Rodrigo teria sido suspeita e que poderia indicar a eventual prática de compra de votos”. A ministra Laurita Vaz votou com a relatora, e o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista para examinar melhor a questão.
Fábio das Neves Moreira teria cometido captação ilícita de voto pelo fato de Rodrigo Barreto Raymundo ter recebido R$ 1 mil do irmão de Fábio, Paulo Sérgio Gomes Moreira.
Ao votar, a ministra relatora, Nancy Andrighi, disse não haver, na decisão do tribunal fluminense, prova de que o dinheiro tenha sido efetivamente utilizado para compra de votos. De acordo com a ministra, a condenação se baseou na presunção de que a quantia destinava-se à captação de votos, pois não se comprovou que Paulo Sérgio ou Rodrigo de fato praticou a conduta descrita na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A ministra ainda ressaltou que “os depoimentos transcritos na decisão regional são imprecisos e insuficientes para demonstrar a prática ilícita, pois apenas sugerem que a entrega de dinheiro de Paulo Sérgio a Rodrigo teria sido suspeita e que poderia indicar a eventual prática de compra de votos”. A ministra Laurita Vaz votou com a relatora, e o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista para examinar melhor a questão.
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