Como o blog adiantou aqui, em postagem do dia 24 de novembro, durante cobertura da sessão do Legislativo que abordou as denúncias feitas à Câmara Municipal de SFI por Jorge Lúcio Ferreira sobre possíveis irregularidades na Secretaria de Saúde, os advogados de Jorge Lúcio Ferreira entraram com um mandado de segurança solicitando assegurar que a Câmara colocasse em votação o afastamento do prefeito Beto Azevedo. O blog teve acesso à decisão sobre a questão assinada pelo juiz de direito da Comarca de SFI, Leonardo Cajueiro D’Azevedo. Na ocasião, os advogados do prefeito Beto Azevedo também entraram com mandado de segurança, sendo que estes queriam a garantia do meritíssimo para que o afastamento não fosse apreciado em plenário pelo Legislativo.
Dr. Leonardo, em função de os pedidos de mandados de segurança versarem sobre uma mesma questão, proferiu a decisão em um único documento. Apesar de a decisão ter chegado à Câmara após a polêmica sessão da ultima quinta-feira, vale a pena destacá-la aqui no Blog. Mesmo porque o Blog atende a um pedido que consta na decisão do juízo da Comarca de SFI para divulgação nos meios de comunicações locais.
O Juiz deferiu o mandado de segurança do prefeito Beto Azevedo. Já o impetrado por Jorge Lúcio deferiu em partes. Jorge queria o mandado para garantir que a Câmara votasse o acolhimento das denúncias, criasse a Comissão Processante e colocasse em julgamento o afastamento. O juiz garantiu apenas que a Câmara votasse o acolhimento das denúncias. Sobre a criação da Comissão Processante, o juiz se absteve de criar juízo de valor em relação ao acolhimento ou não das denúncias, argumentando que “tal pedido não pode ser acolhido sob pena de subtrair do Poder Legislativo sua discricionariedade política na apreciação da denúncia”. E sobre o afastamento, o juiz entendeu que, para tal medida deveria haver previsão na Lei Orgânica do Município.
O pedido de afastamento não foi votado pela Câmara, mas as denúncias foram acatadas, e a Comissão Processante (CP) criada. A CP terá um prazo de 90 dias para apresentar relatório das denúncias apresentadas por Jorge Lúcio, e ficou constituída assim: Presidente, vereador Sergio Elias (PMDB), relator, vereador Cláudio Henrique (PP) e membro Caboclo (PMDB).
Confira as imagens da decisão do magistrado de São Francisco (clique nas imagens para ampliá-las):
Dr. Leonardo, em função de os pedidos de mandados de segurança versarem sobre uma mesma questão, proferiu a decisão em um único documento. Apesar de a decisão ter chegado à Câmara após a polêmica sessão da ultima quinta-feira, vale a pena destacá-la aqui no Blog. Mesmo porque o Blog atende a um pedido que consta na decisão do juízo da Comarca de SFI para divulgação nos meios de comunicações locais.
O Juiz deferiu o mandado de segurança do prefeito Beto Azevedo. Já o impetrado por Jorge Lúcio deferiu em partes. Jorge queria o mandado para garantir que a Câmara votasse o acolhimento das denúncias, criasse a Comissão Processante e colocasse em julgamento o afastamento. O juiz garantiu apenas que a Câmara votasse o acolhimento das denúncias. Sobre a criação da Comissão Processante, o juiz se absteve de criar juízo de valor em relação ao acolhimento ou não das denúncias, argumentando que “tal pedido não pode ser acolhido sob pena de subtrair do Poder Legislativo sua discricionariedade política na apreciação da denúncia”. E sobre o afastamento, o juiz entendeu que, para tal medida deveria haver previsão na Lei Orgânica do Município.
O pedido de afastamento não foi votado pela Câmara, mas as denúncias foram acatadas, e a Comissão Processante (CP) criada. A CP terá um prazo de 90 dias para apresentar relatório das denúncias apresentadas por Jorge Lúcio, e ficou constituída assim: Presidente, vereador Sergio Elias (PMDB), relator, vereador Cláudio Henrique (PP) e membro Caboclo (PMDB).
Confira as imagens da decisão do magistrado de São Francisco (clique nas imagens para ampliá-las):
Um comentário:
Agora sim pude entender o motivo da decisão do Presidente Tininho!
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