quinta-feira, 22 de março de 2012

Entrevistas polêmicas e debate acalorado marca Jornal SF é Notícia

O blog disponibiliza os áudios do Jornal São Francisco é Notícia da Rádio São Francisco FM. Entrevistas polêmicas e um debate acalorado tomaram conta do programa desta quinta-feira, 22 de março de 2012. Clique nos links para ouvir os áudios.

Primeira entrevista: Barbosa Lemos

Segunda entrevista: Vereador Tininho

Terceira entrevista: Carlinhos Azevedo

Réplica Barbosa

Debate Barbosa e Carlinhos

Réplica Tininho

Dona Marlene dos Santos

3 comentários:

Anônimo disse...

Parabens pela iniciativa de postar o debate na integra paulo noel, poderia ser feito em dabates futuros !

Abraços

Benilton Jr. disse...

Prezado Paulo Noel e integrantes da família da Rádio São Francisco FM, Gostaria de informar a todos interessados nos assuntos de gestão pública do Município de São Francisco de Itabapoana-RJ, que todos devemos nos questionar se a gestão municipal esta correta, então porque a tanta carência e omissão por parte de investimento em nosso Município? A questão não é responsabilizar um governante ou outro governo, é considerar cada um responsável de acordo com o dano ou omissão perante os cidadãos e toda a sociedade. Mas onde está o MP que seria o fiscal da lei, junto com dois importantes fiscais tais: a Câmara Legislativa do Município e o Tribunal de Contas do Estado RJ, que tarda a socorre a sociedade São Franciscana, que em silêncio, talvez por não acreditar na realidade tende a sofre e se consolar em cada dia de trabalho ardo, com bravo povo brasileiro que são. Garanto que estão descrentes com a politica e pior com o desenvolvimento que se aproxima engatinhando para São Francisco ou será que retrocedemos?

Cabe analisarmos e compararmos o IDH de outros Município e nos perguntar o que esta acontecendo de fato com o nosso Município?
Pois outra questão de importância é a taxa de iluminação pública, cobrada a uma região tida como rural. Já que se urbana fosse teria que preenche os requisitos claros da Lei: Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínuada e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação. No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , regula os requisitos para diferenciar Zona Urbana ou Rural. A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos. E Zona Rural são as regiões Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental. Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância econômica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo. Então conclui-se que algo de estranho tem nessa TAXA DE ILUMINAÇÃO "PÚBLICA" imposta a nossos Munícipes? E o cobrado através desta taxa, em quatro anos não deu para pagar a divida com a Ampla? é muito estranho, um Município como o nosso ter "tão boa gestão" e continuar estagnado na linha do tempo do desenvolvimento.

Segue abaixo

Benilton Jr. disse...

Ah! Sobre os cargos vinculados a Prefeitura que causa espanto ou dúvida, aqui está a redação da Súmula Vinculante nº 13 (que sabemos ter força de Lei, por amparo a Constituição Federal e editada pelo STF) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal. Através desta redação esclarecemos a obscuridade que pairava sobre todos os ouvintes do Município, se há ou não ilegalidade e a quem cabe a fiscalização deste descumprimento legal.

Desde já, Agradeço a todos a família da Rádio São Francisco FM, como porta voz da liberdade de expressão do povo e da verdade que se oculta por trás de debates e acusações... O que queremos é a verdade como direito, e esperamos o dever e obrigação dos responsáveis ou fiscais da lei o devido esclarecimento.