terça-feira, 6 de março de 2012

Ficha Limpa: ‘Agora é sem choro nem vela”, diz Marlon Reis a "O Globo"



Em entrevista ao jornal O Globo,  Márlon Reis que é juiz de direito no Maranhão,  professor e coordenador de cursos de pós-graduação em Direito Eleitoral, fala sobre a Lei da Ficha Limpa. Analise as respostas do Dr. Márlon Reis, um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa e fique bem informado para quando você for votar no pleito eleitoral deste ano, nas eleições para prefeito e vereadores.


SÃO PAULO - Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz eleitoral do Maranhão Marlon Reis afirma que, desta vez, “não tem choro nem vela”: os candidatos não poderão provocar uma avalanche de recursos na Justiça para tentar se esquivar da Lei da Ficha Limpa. Para Marlon, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi clara e deu segurança jurídica ao processo eleitoral. Para o juiz, haverá uma renovação nos quadros da política nacional a partir desta eleição, e a Ficha Limpa levará os políticos a zelarem pelo “maior patrimônio que é a honra”.

O GLOBO: Como um dos articuladores da Ficha Limpa na sociedade e no Congresso, o senhor está aliviado com a aprovação da lei pelo STF?

MARLON REIS: Com certeza. Esse foi o término de uma luta que demorou muitos anos e que chegou ao melhor resultado, com a confirmação da constitucionalidade de cada um dos dispositivos da lei.

O que muda imediatamente na política?

 MARLON: Muitas pessoas serão atingidas pela lei. No âmbito dos municípios, é muito mais frequente a presença de pessoas que tiveram contas rejeitadas ou que foram condenadas por improbidade. Outro impacto importante é a introdução desse assunto na pauta das discussões políticas. A vida pregressa do candidato era algo irrelevante para os eleitores, mas não é mais. Será um dos principais assuntos das eleições. Teremos um impacto político nestas eleições mais do que em nenhuma outra. A lei chega com eficácia redobrada. Há um grito de desabafo da sociedade como se tivesse uma energia retida e que agora poderá ser utilizada.

Mesmo nos votos dos ministros do Supremo, alguns pontos foram polêmicos, como a não exigência de trânsito em julgado nos casos penais e a validade das condenações por improbidade administrativa. Se um candidato se sentir lesado e recorrer ao tribunal, o que pode acontecer?

 MARLON: Não tem choro nem vela. Algumas pessoas poderão insistir, e isso será inclusive bom para alguns advogados, mas não renderá a viabilização da candidatura.

Em 2010, houve uma enxurrada de recursos contra a aplicação da lei. Este ano será um processo eleitoral mais tranquilo no sentido jurídico?

MARLON: Sem a decisão adotada ontem (anteontem), seria um processo muito mais tumultuado, com problemas até mais graves que em 2010 por causa do volume de candidatos. A aprovação do Supremo trouxe uma tranquilidade enorme. Os partidos que escolherem candidatos inelegíveis que o façam por sua conta e risco, mas poderão ficar sem candidato no meio da campanha.

Um dos atingidos é o ex-governador Joaquim Roriz (DF), que renunciou antes de enfrentar o processo de cassação. O senhor acredita que as renúncias vão diminuir?

 MARLON: A renúncia só será utilizada agora por aquele que não pretender mais se candidatar. Optar pela renúncia significa desistir por um tempo considerável, no mínimo oito anos, de ter uma candidatura. A tendência é que eles lutem até o último minuto nos governos, no Parlamento, nas Comissões de Ética para não serem cassados.

 O senhor espera um “efeito dominó” de Ficha Limpa nas administrações públicas?

 MARLON: Já está acontecendo. Mesmo antes da lei ser validada no Supremo, mais de 40 municípios e alguns estados já adotam a Lei da Ficha Limpa nas nomeações.

 Existe um fator pedagógico nesta lei?

 MARLON: Com certeza. A vida pregressa dos políticos será introduzida nos assuntos do país. Antes, o que prevalecia mais era a capacidade de vitória. Agora, a capacidade de vitória está também relacionada a quem essa pessoa foi. Essa é a maior conquista da Lei da Ficha Limpa.

Quem quiser se manter na vida pública deverá tomar mais cuidado?

 MARLON: Quem pretender seguir a carreira política terá que zelar pelo maior dos patrimônios, que é a sua imagem, a sua honra. Algo que era secundarizado foi, agora, alçado a uma posição prioritária, como sempre deveria ter sido.

 A aplicação efetiva dessa lei será decidida pelos juízes e tribunais eleitorais. O que esperar deles?

 MARLON: Quanto a isso, fico tranquilo. A Justiça Eleitoral esperava ansiosamente por essa lei. Os presidentes dos tribunais eleitorais emitiam várias notas de apoio, desde o começo da decisão da Ficha Limpa. (Matéria extraída do site http://www.marlonreis.net/

3 comentários:

Anônimo disse...

Excelente a aprovação da Lei da Ficha Limpa. Tomara que realmente seja eficaz!!! Só assim para ir tirando de circulação os que não são bons polítcos. Pois assim é na vida de qualquer cidadão, e por que não com eles!? Por exemplo, se alguém se propõe a concorrer um cargo comum em uma empresa no setor privado ou até mesmo público é preciso apresentar o Nada Consta, Atestado de Idoneidade Moral, etc.

Obrigado pelo espaço.

Anônimo disse...

Não é o suficiente, aliás, é apenas o começo.

Se o eleitor não parar de se corromper vendendo o voto de nada adianta ficha limpa, pois o antigo político financiará o candidato ficha limpa e tudo ficará como sempre foi.

Nas eleições que virão serão muitas propostas para o eleitor e muitas serão para a compra do voto deste. Abre o olho sanfranciscano!

Cláudio Heringer disse...

Caro Paulo Noel, Vinícius



Sobre a Lei Complentar 135/010(Lei da Ficha Limpa)



Mensalão, caixas dois, esquemas de compra de voto, improbidade etc., ao que parece, sofreram um duro golpe a partir da vigência da chamada Lei da Ficha Limpa em 2012. Há muito, somos tidos como o País da corrupção. A partir dessa Lei, a sociedade de bem passa a ganhar um forte aliado na luta pela ética e moralidade. A lei é uma ação punitiva à criminosos políticos ou suspeitos, ela visa impedir que políticos nessas situações atuem ou participem de eleições. O intuito disso é preservar a moralidade e conservar a integridade da máquina pública. Segundo seu Artigo 41, será punido o candidato que ‘doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição’, as penas previstas na lei da ficha limpa prevêem desde multa de 1.000 a 50.000 reais á cassação do registro ou do diploma.

Todavia, nem tudo é um mar de rosas, já que em geral nossa sociedade é inerte quando é para reivindicar, moralizar a coisa pública. Em São Francisco de Itabapoana, cidade infelizmente marcada por escândalos eleitorais de toda ordem, espera-se que essa Lei não caia no esquecimento do cidadão e se transforme em "letra morta".

Grato desde já pela postagem.

Att,. Dr. Cláudio Heringer - Advogado