Em entrevista ao jornal O Globo, Márlon Reis que é juiz de direito no Maranhão,
professor e coordenador de cursos de
pós-graduação em Direito Eleitoral, fala sobre a Lei da Ficha Limpa. Analise as
respostas do Dr. Márlon Reis, um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa e
fique bem informado para quando você for votar no pleito eleitoral deste ano,
nas eleições para prefeito e vereadores.
SÃO PAULO - Coordenador do
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz eleitoral do Maranhão
Marlon Reis afirma que, desta vez, “não tem choro nem vela”: os candidatos não
poderão provocar uma avalanche de recursos na Justiça para tentar se esquivar
da Lei da Ficha Limpa. Para Marlon, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
foi clara e deu segurança jurídica ao processo eleitoral. Para o juiz, haverá
uma renovação nos quadros da política nacional a partir desta eleição, e a Ficha
Limpa levará os políticos a zelarem pelo “maior patrimônio que é a honra”.
O GLOBO: Como um dos
articuladores da Ficha Limpa na sociedade e no Congresso, o senhor está
aliviado com a aprovação da lei pelo STF?
MARLON REIS: Com certeza. Esse
foi o término de uma luta que demorou muitos anos e que chegou ao melhor
resultado, com a confirmação da constitucionalidade de cada um dos dispositivos
da lei.
O que muda imediatamente na
política?
MARLON: Muitas pessoas serão atingidas pela
lei. No âmbito dos municípios, é muito mais frequente a presença de pessoas que
tiveram contas rejeitadas ou que foram condenadas por improbidade. Outro
impacto importante é a introdução desse assunto na pauta das discussões
políticas. A vida pregressa do candidato era algo irrelevante para os
eleitores, mas não é mais. Será um dos principais assuntos das eleições.
Teremos um impacto político nestas eleições mais do que em nenhuma outra. A lei
chega com eficácia redobrada. Há um grito de desabafo da sociedade como se
tivesse uma energia retida e que agora poderá ser utilizada.
Mesmo nos votos dos ministros do
Supremo, alguns pontos foram polêmicos, como a não exigência de trânsito em
julgado nos casos penais e a validade das condenações por improbidade
administrativa. Se um candidato se sentir lesado e recorrer ao tribunal, o que
pode acontecer?
MARLON: Não tem choro nem vela. Algumas
pessoas poderão insistir, e isso será inclusive bom para alguns advogados, mas
não renderá a viabilização da candidatura.
Em 2010, houve uma enxurrada de
recursos contra a aplicação da lei. Este ano será um processo eleitoral mais
tranquilo no sentido jurídico?
MARLON: Sem a decisão adotada
ontem (anteontem), seria um processo muito mais tumultuado, com problemas até
mais graves que em 2010 por causa do volume de candidatos. A aprovação do
Supremo trouxe uma tranquilidade enorme. Os partidos que escolherem candidatos
inelegíveis que o façam por sua conta e risco, mas poderão ficar sem candidato
no meio da campanha.
Um dos atingidos é o
ex-governador Joaquim Roriz (DF), que renunciou antes de enfrentar o processo
de cassação. O senhor acredita que as renúncias vão diminuir?
MARLON: A renúncia só será utilizada agora por
aquele que não pretender mais se candidatar. Optar pela renúncia significa
desistir por um tempo considerável, no mínimo oito anos, de ter uma
candidatura. A tendência é que eles lutem até o último minuto nos governos, no
Parlamento, nas Comissões de Ética para não serem cassados.
O senhor espera um “efeito dominó” de Ficha
Limpa nas administrações públicas?
MARLON: Já está acontecendo. Mesmo antes da
lei ser validada no Supremo, mais de 40 municípios e alguns estados já adotam a
Lei da Ficha Limpa nas nomeações.
Existe um fator pedagógico nesta lei?
MARLON: Com certeza. A vida pregressa dos
políticos será introduzida nos assuntos do país. Antes, o que prevalecia mais
era a capacidade de vitória. Agora, a capacidade de vitória está também
relacionada a quem essa pessoa foi. Essa é a maior conquista da Lei da Ficha
Limpa.
Quem quiser se manter na vida
pública deverá tomar mais cuidado?
MARLON: Quem pretender seguir a carreira
política terá que zelar pelo maior dos patrimônios, que é a sua imagem, a sua
honra. Algo que era secundarizado foi, agora, alçado a uma posição prioritária,
como sempre deveria ter sido.
A aplicação efetiva dessa lei será decidida
pelos juízes e tribunais eleitorais. O que esperar deles?
MARLON: Quanto a isso, fico tranquilo. A
Justiça Eleitoral esperava ansiosamente por essa lei. Os presidentes dos
tribunais eleitorais emitiam várias notas de apoio, desde o começo da decisão
da Ficha Limpa. (Matéria extraída do site http://www.marlonreis.net/
3 comentários:
Excelente a aprovação da Lei da Ficha Limpa. Tomara que realmente seja eficaz!!! Só assim para ir tirando de circulação os que não são bons polítcos. Pois assim é na vida de qualquer cidadão, e por que não com eles!? Por exemplo, se alguém se propõe a concorrer um cargo comum em uma empresa no setor privado ou até mesmo público é preciso apresentar o Nada Consta, Atestado de Idoneidade Moral, etc.
Obrigado pelo espaço.
Não é o suficiente, aliás, é apenas o começo.
Se o eleitor não parar de se corromper vendendo o voto de nada adianta ficha limpa, pois o antigo político financiará o candidato ficha limpa e tudo ficará como sempre foi.
Nas eleições que virão serão muitas propostas para o eleitor e muitas serão para a compra do voto deste. Abre o olho sanfranciscano!
Caro Paulo Noel, Vinícius
Sobre a Lei Complentar 135/010(Lei da Ficha Limpa)
Mensalão, caixas dois, esquemas de compra de voto, improbidade etc., ao que parece, sofreram um duro golpe a partir da vigência da chamada Lei da Ficha Limpa em 2012. Há muito, somos tidos como o País da corrupção. A partir dessa Lei, a sociedade de bem passa a ganhar um forte aliado na luta pela ética e moralidade. A lei é uma ação punitiva à criminosos políticos ou suspeitos, ela visa impedir que políticos nessas situações atuem ou participem de eleições. O intuito disso é preservar a moralidade e conservar a integridade da máquina pública. Segundo seu Artigo 41, será punido o candidato que ‘doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição’, as penas previstas na lei da ficha limpa prevêem desde multa de 1.000 a 50.000 reais á cassação do registro ou do diploma.
Todavia, nem tudo é um mar de rosas, já que em geral nossa sociedade é inerte quando é para reivindicar, moralizar a coisa pública. Em São Francisco de Itabapoana, cidade infelizmente marcada por escândalos eleitorais de toda ordem, espera-se que essa Lei não caia no esquecimento do cidadão e se transforme em "letra morta".
Grato desde já pela postagem.
Att,. Dr. Cláudio Heringer - Advogado
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