quarta-feira, 25 de abril de 2012

Câmara de SFI deve julgar parecer da CP nesta quinta-feira


Vinícius Berto
Da Redação

O presidente da Comissão Processante, vereador Fabinho do Estaleiro, comentou nesta quarta-feira, em entrevista à Rádio São Francisco FM, os próximos passos da CP após o prefeito Beto Azevedo ter apresentado sua defesa. Na sequência, a CP emitirá parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Esse parecer será submetido ao Plenário, o que, segundo Fabinho, já deve acontecer nesta quinta-feira (25). O blog aguarda uma confirmação da presidência da Câmara, para saber se a questão será colocada na pauta da sessão ordinária desta quinta-feira, às 17 horas.

Se o Legislativo decidir pelo prosseguimento, o Presidente poderá determinar atos como, por exemplo: realizar, caso necessário julgar, diligências, audiências e até tomar depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. Fabinho disse que o próximo passo será ouvir o ex-secretário de Saúde Cristiano Sales, testemunha arrolada pelo prefeito Beto Azevedo. De acordo com o item IV do Artigo 5º do Decreto-Lei 201, os próximos passos podem ser acompanhados de perto pela defesa do prefeito Beto Azevedo.

“O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”, diz a norma.

A legislação aponta também que após a conclusão dessa fase, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Fabinho acredita que o julgamento em plenário deverá acontecer entre os dias 10 e 15 de maio de 2012. Em outubro de 2011 a Câmara de Vereadores de Presidente Kennedy abriu uma Comissão Processante que cassou o vice-prefeito Edson Nogueira. A sessão durou seis horas. Ainda segundo o Decreto-Lei 201, na sessão de julgamento, são lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, começam as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O prefeito e considerado afastado, definitivamente, do cargo, caso dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara votem pela cassação. Como são nove vereadores em SFI, bastariam os votos de seis parlamentares.

Possibilidade de anulação - Sobre a possibilidade de anulação da CP, Fabinho disse que todos os vereadores estavam participando de comissões, e, nesse caso, entende que todos poderiam figurar no sorteio de composição. “Eu, Adriana Coelho, Jarédio Azevedo, Renato de Buena e Jamilton Chao estávamos na CPI da Saúde; Sérgio Elias, Caboclo e Cláudio Henriques na primeira CP que foi arquivada e Tininho como presidente não pode participar, portanto entendo que todos estavam em condições iguais. Não vejo erro”, disse Fabinho. O caso está na justiça, como o Blog noticiou ontem.

3 comentários:

Débora Miranda disse...

pelo q li, o vereador só perde o direito de voto na CP se ele próprio for o denunciante e assim mesmo seu suplente seria convocado"Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação...Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante.". não foi esse o caso. não vejo motivo pra dizer q houveram irregularidades.
Mesmo com uma redação que pode trazer duvidas se o vereador ou seu suplente fica impedido de votar "...oqual...(?)"

Anônimo disse...

Para esclarecimento aos amigos blog: a declaração acima foi feita por mim e errôneamente, por distração minha disparada no e-mail da minha filha que estava com o seu e-mail aberto no momento que enviei o comentário. Como costumeiramente assino todas as minhas declarações, não faria diferente agora.
Prª. Raquel Gonçalves

Vinícius Berto disse...

Prezada Raquel, obrigado pela sua participação. Peço que envie novamente o comentário para ser postado.