Vinícius Berto
Da Redação
Na postagem abaixo do Paulo Noel ficamos sabendo da
apresentação à CP da defesa do prefeito Beto Azevedo, acusado de desviar
dinheiro da Saúde de São Francisco de Itabapoana. Segundo uma fonte do Blog, além de se defender,
inclusive arrolando testemunhas, o prefeito teria argumentado pela anulação da
CP. Criada na Câmara de SFI para destituí-lo do cargo; é o prefeito que tenta
destituir a CP. Beto Azevedo tenta também na Justiça anular a CP. O Judiciário analisa
um mandado de segurança impetrado pelo chefe do Executivo Sanfranciscano. A
decisão pode sair nesta quarta-feira. A argumentação se apegaria na hipótese de
participação de algum vereador que estaria impedido de figurar no sorteio para
composição da CP.
Sobre vereadores impedidos de participação em comissões processantes,
o Decreto-Lei 201 em seu artigo 5º destaca que “se o denunciante for Vereador,
ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante”.
A questão é polêmica e pode gerar várias interpretações fundamentadas na forma como
foi criada a CP. O Blog prefere aguardar o desenrolar dos acontecimentos para aprofundar
a análise. Todavia, para o leitor entender o quão é burocrático e demorado
(cerca de 90 dias) um processo como esse, o Blog coloca a disposição aqui o
artigo 5º do Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967. A norma dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
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