terça-feira, 24 de abril de 2012

Cenas dos próximos capítulos...

Vinícius Berto
Da Redação

Na postagem abaixo do Paulo Noel ficamos sabendo da apresentação à CP da defesa do prefeito Beto Azevedo, acusado de desviar dinheiro da Saúde de São Francisco de Itabapoana. Segundo uma fonte do Blog, além de se defender, inclusive arrolando testemunhas, o prefeito teria argumentado pela anulação da CP. Criada na Câmara de SFI para destituí-lo do cargo; é o prefeito que tenta destituir a CP. Beto Azevedo tenta também na Justiça anular a CP. O Judiciário analisa um mandado de segurança impetrado pelo chefe do Executivo Sanfranciscano. A decisão pode sair nesta quarta-feira. A argumentação se apegaria na hipótese de participação de algum vereador que estaria impedido de figurar no sorteio para composição da CP.

Sobre vereadores impedidos de participação em comissões processantes, o Decreto-Lei 201 em seu artigo 5º destaca que “se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante”. A questão é polêmica e pode gerar várias interpretações fundamentadas na forma como foi criada a CP. O Blog prefere aguardar o desenrolar dos acontecimentos para aprofundar a análise. Todavia, para o leitor entender o quão é burocrático e demorado (cerca de 90 dias) um processo como esse, o Blog coloca a disposição aqui o artigo 5º do Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967. A norma dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.

Nenhum comentário: