Nesse item, a incumbência do
prefeito se limita à criação de Guarda Municipal ou ações de prevenção como a
garantia de uma boa iluminação pública em suas cidades. A finalidade da Guarda
Municipal é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de proteção
direta do cidadão, que cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando dos
governadores.
Na área da educação, cabe ao
gestor municipal investir na construção e preservação de creches, bem como
escolas de educação infantil e ensino fundamental.
Além disso, a Constituição de
1988 municipalizou os serviços de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde
(SUS), os constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor.
Cabe aos prefeitos garantir os recursos necessários para a implementação de
ações como a avaliação de programas locais e a administração de hospitais,
centros e postos de saúde, desde que obedeçam à legislação do SUS, de
competência federal.
Outro ponto temático comum nas
campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do transporte público. O
prefeito é responsável por garantir transporte coletivo de qualidade ao
cidadão. No entanto, quando esse transporte integrar regiões metropolitanas, a
competência fica com o governador.
É competência do prefeito, ainda,
de acordo com o Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade
que administra. Para tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por
exemplo, se determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como
pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de
responsabilidade dos prefeitos.
Para implementar todos esses
programas, o administrador municipal terá à disposição recursos do Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), além da
prerrogativa de criar impostos e taxas para execução de políticas públicas em
prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na
conta de energia que o cidadão recebe.
As cidades de menor densidade
populacional, porém, dependem, quase que totalmente, dos repasses do Fundo de
Participação dos Municípios para implementar políticas públicas. (Agência Brasil )
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