O TRE-RJ aprovou na sessão desta quinta-feira, dia 12, a Resolução n.º 823/12, que proíbe o eleitor de portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a medida visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários, antes que o eleitor dirija-se à cabine de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º 23.372. (Ag Brasil )
Espiões nazistas em Gargaú 1943
Há um dia
2 comentários:
sugiro ainda que as cabines de votação viessem equipadas com uma câmera filmadora voltada pro eleitor, visando a trasparencia, inibindo assim essas milicias e outros candidatos que compram votos.
sugiro ainda que as cabines de votação viessem equipadas com uma câmera filmadora voltada pro eleitor, visando a trasparencia, inibindo assim essas milicias e outros candidatos que compram votos.
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