A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença de um juiz de primeira instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. Para o MPF, o bloqueio dos celulares caracteriza a prática conhecida como fidelização. Ainda cabe recurso da decisão.
Espiões nazistas em Gargaú 1943
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