O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São
Francisco de Itabapoana enviou e-mail ao Blog em que contesta a Resolução Nº
002/2013 da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, que trata da
normatização dos novos procedimentos para apresentação de atestados médicos. No
e-mail o sindicato também analisa um oficio enviado pela Procuradoria do
Município sobre um pedido para que o sindicato não realize campanha de coleta
de informações para elaboração da proposta de Anteprojeto de Lei referente ao
auxílio transporte em horário de trabalho e do ambiente laboral.
O Blog publica abaixo o e-mail do Sindicato e uma Nota
enviada pela Prefeitura de São Francisco de Itabapoana sobre os assuntos.
SINDICATO
INFORMAÇÃO URGENTE AOS SERVIDORES DE SFI
Prezado(a) servidor(a)
Alguns fatos vêm
acontecendo em nosso município contra o servidor municipal,e achamos por necessário informar a todos filiados e não filiados; afinal de contas
todos nós estamos no mesmo barco sem fundo. Quando se troca de governante há a
esperança que tudo vai mudar ou pelo menos poderá mudar, mas não é o que vem
acontecendo ultimamente neste governo de SFI. Dois fatos aconteceram nestes
últimos dias e que o servidor precisa saber detalhes do porque e como o
Sindicato vai atuar contrapondo aos feitos.
PRIMEIRO FATO: todos devem estar sabendo ou pelo menos
deveriam estar que, o Sindicato lançou no dia 13/08 uma campanha coletando
informações sobre os gastos financeiros que os servidores estão submetidos a
cada dia com transportes para chegar ao seu posto de trabalho. Esta coleta de
dados será a peça principal de uma PROPOSTA DE ANTEPROJETO DE LEI que o
Sindicato apresentará ao Executivo e ao Legislativo para ser implantado no
município o benefício do AUXÍLIO TRANSPORTE ou VALE TRANSPORTE, mas para
surpresa nossa o Sindicato foi notificado através de um ofício (CÓPIA ANEXO) onde no seu teor DIFICULTA o acesso do
Sindicato a adentrar às repartições públicas( escolas, postos de saúde,
departamentos, e outros) para executar tal trabalho. Aos nossos entendimentos
um absurdo, um cercear o direito de liberdade sindical, um indício de falta
vontade de implantar no município algo benéfico a todos os servidores, que é o
vale/auxílio transporte. A este respeito o Sindicato está providenciando as
medidas cabíveis e também viabilizando outra forma para que o ANTEPROJETO não
seja interrompido. Enquanto isso pedimos a todos os servidores filiados e não
filiados que procurem o sindicato o mais rápido possível para preencher seu
formulário e aderir à campanha do BENEFÍCIO.
SEGUNDO FATO: No DIÁRIO OFICIAL da PMSFI DE Nº 114 foi
publicada uma Resolução assinada pelo secretário de administração normatizando
a forma do servidor municipal apresentar os atestados médicos e odontológicos.
Resolução esta que aos nossos olhos está fadada de CONTRA-SENSO e violando
ARTIGO DA LEI MAIOR QUE É A LEI MUNICIPAL DE Nº 092/2001.Reconhecemos que
existem servidores que abusavam usando a tática do ATESTADO MÉDICO OU
ODONTOLÓGICO, mas isso não justifica criar uma norma que tem mais o intuito de
punir do que normatizar e desta forma generaliza afetando a quem realmente
precise de atestados.
Observe o contra-senso: mesmo que o atestado seja de um
dia, o(a) servidor(a) deverá apresentar o atestado ao seu chefe imediato que
lhe fornecerá um formulário a ser preenchido, em seguida levado ao setor de
medicina ocupacional para marcar a perícia.
Desta forma o
servidor necessariamente precisará de mais um dia para fazer todo este
procedimento e logicamente ficará com mais uma falta, porque é impossível fazer
tudo isso e ainda voltar ao trabalho no mesmo dia. Nem se o servidor usasse uma aeronave não
haveria tempo hábil para tal. Pensamos que os idealizadores da Resolução
criaram algo que não se sustentará no município e com certeza quem mais sairá
no prejuízo será o patrão que vai ganhar um grande desgaste político e desafeto
entre os servidores e pior, que hoje são cerca de 1800.
Observe a violação da Lei: a Lei citada garante ao
servidor até 60 dias para tratamento de sua saúde com remuneração a que fizer
jus. Na Resolução prevê que o servidor com necessidade de afastamento por
motivo de saúde superior a 15 dias dentro de 60 corridos será encaminhado ao
INSS. Portanto o idealizador da Resolução quer ignorar a própria Lei municipal
querendo fazer valer um ato resolutivo.
A TODOS QUE IRÃO TER ACESSO A ESTA NOTA INFORMATIVA
INFORMAMOS E PEDIMOS:
Que nos ajude divulgar esta nota a quem não tiver acesso
à internet;
Que oriente a todos para vir ao sindicato preencher seu
formulário de adesão ao AUXÍLIO TRANSPORTE;
Que nos compreenda por não podermos adentrar ao seu posto
de trabalho até que tomemos as medidas cabíveis necessárias.
Que nos ajude a fazer deste veículo de comunicação a mais
eficaz arma contra a tentativa de desarticular os servidores públicos
municipais;
Que cumpram a Resolução até que o Sindicato tome as
medidas cabíveis. Ressaltamos que precisamos analisar com prudência para que as
medidas sejam eficazes e para tanto precisamos de um tempo. Estamos agindo;
Que procure o Sindicato a fim de preservar os direitos de
TODOS os servidores!
ATENÇÃO!!!
NO DIA 28/09 (SÁBADO) teremos Assembleia Geral para
discutirmos o problema dos atestados e aprovarmos a proposta do ANTEPROJETO DE LEI do AUXÍLIO TRANSPORTE.
Quem não preencher o formulário até lá, o fará na
Assembleia.
Atenciosamente,
Diretoria sindical
SEGUE ABAIXO A CÓPIA DO OFÍCIO QUE RECEBEMOS.
PREFEITURA
NOTA DA PREFEITURA
A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana esclarece que
não há, em hipótese alguma, a intenção em cercear o direito à liberdade
sindical na questão relacionada à campanha de coleta de informações para
elaboração da proposta de Anteprojeto de Lei referente ao auxílio transporte. O
que foi solicitado ao Sindicato dos Servidores Públicos de São Francisco de
Itabapoana é que a mesma seja feita fora do horário de trabalho e do ambiente
laboral, como consta no ofício nº 711/2013, enviado pela Procuradoria Geral o
Município à entidade sindical.
Em relação à Resolução normatizando a forma do servidor
municipal apresentar atestados médicos e odontológicos, a prefeitura de São
Francisco de Itabapoana reconhece a necessidade de uma revisão no referido
diploma legal visando adaptações pontuais.
Por derradeiro, a prefeitura aproveita a oportunidade
para parabenizar o Sindicato, que reconhece o abuso da tática da apresentação
de atestado médico por parte de alguns servidores para não cumprirem suas
cargas horárias, e reafirma que a Resolução em foco não tem como principal
objetivo combater esse tipo de atitude, mas, tanto a de resguardar aqueles que efetivamente têm de se afastar temporariamente
de suas ocupações em razão de enfermidades, quanto os direitos dos contribuintes
que recolhem seus impostos e com isto pagam o funcionalismo, como a dos
servidores que ciosos de seus deveres cumprem à risca suas tarefas funcionais.
Um comentário:
ISSO É MAIS UMA VERGONHA PARA ESSE MUNICÍPIO. VERGONHA MESMO É ESSE SALÁRIO DO PROFESSOR. ONDE ESTA A JUSTIÇA NÃO FUNCIONA EM SÃO FRANCISCO???
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