O CAR é realizado através do endereço
eletrônico www.car.gov.br
Todos os proprietários de imóveis
rurais têm que, obrigatoriamente, realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR),
instituído pelo Novo Código Florestal (Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de
2012). O prazo termina no próximo dia 6 de maio, mas deverá ser prorrogado por
mais um ano.
Trata-se de um registro público
eletrônico de âmbito nacional, com a finalidade de integrar as informações
ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O cadastro é realizado de forma
off-line, por meio do endereço eletrônico www.car.gov.br. Segundo o
superintendente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em Campos, Fernando
Guida, a inscrição no CAR deve ser feita pelo proprietário, não dependendo do Inea.
"O que eles podem fazer é buscar auxílio técnico de algum profissional
liberal para ajudá-los a se cadastrar. Após o cadastro, o proprietário deverá
imprimir o recibo de inscrição, juntar uma série de documentos que o Inea exige
e requerer a aprovação da Reserva Legal junto ao mesmo. Só após a aprovação da
Reserva Legal pelo Inea é que a propriedade rural estará regularizada",
explicou.
Fernando disse ainda que, no caso
de pequenas propriedades, conforme previsto na legislação, o poder público é
quem deverá prestar apoio à inscrição no CAR. "Por isso, o Inea firmou
parceria junto às entidades delegatárias de oito Comitês de Bacia Hidrográfica
do Rio de Janeiro".
Nas regiões Norte e Noroeste
Fluminense são 120 Reservas Legais aprovadas e cerca de 300 em processo de
análise pelo Inea. Já o número de imóveis rurais no Estado do Rio, segundo o
IBGE (censo agropecuário de 2006), gira em torno de 58 mil. O superintendente
explicou que o prazo estipulado até 6 de maio é para o proprietário requerer
aprovação da Reserva Legal junto ao Inea e não para aprovação pelo órgão de
todas as Reservas Legais.
Produtor pode ser impedido de obter
crédito financeiro
Segundo Fernando, após a abertura
do processo de aprovação da Reserva Legal, o Inea fará uma série de análises
para ver a viabilidade de se atender ao que fora requerido. "Esta
aprovação inclui a vistoria à área proposta como Reserva Legal, o que demanda
tempo e recursos do Inea. Isto faz com que a análise da aprovação não seja tão
simples", afirmou, destacando que atualmente o Inea/Campos conta com três
técnicos, que analisam cada processo de Reserva Legal. "É um número bem
inferior à demanda existente", acrescentou.
Ele citou as vantagens com o CAR:
comprovação da regularidade ambiental do imóvel; acesso ao crédito agrícola;
potencial como instrumento para planejamento do imóvel rural; dedução das Áreas
de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de
cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos
tributários; acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), entre outros.
O produtor que não realizar o cadastro pode ficar impedido de obter crédito
junto aos órgãos de fomento e instituições financeiras.
Recuperar a Mata Atlântica e
preservar a biodiversidade
Em outubro de 2012, o CAR foi
regulamentado pelo Decreto Federal 7.830, que criou o Sistema de Cadastro
Ambiental Rural (Sicar), possibilitando o registro e integração das informações
dos imóveis rurais. Em 5 de maio de 2014, foi publicada a Instrução Normativa
do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 2 estabelecendo os procedimentos para
inscrição e registro dos imóveis no CAR, com prazo de um ano.
O decreto, regulamentando o CAR no
Rio de Janeiro, foi sancionado em 2013 pelo Governo do Estado, visando a
recuperação do bioma Mata Atlântica e a preservação da biodiversidade - uma das
metas acordadas na Conferência da ONU sobre Biodiversidade, em Nagoya, Japão,
conhecidas como "Metas de Aichi".
Na ocasião, o Rio possuía,
aproximadamente, 67 mil explorações rurais, sendo que 90% estariam na
ilegalidade. Segundo o MMA, em janeiro deste ano, o CAR alcançou 576 mil
imóveis rurais cadastrados, aproximadamente 11% da meta de 5,2 milhões de
propriedades que devem ser registradas no país. (Jornal O Diário )
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