Os apreciadores da carne de caranguejo terão que esperar
um pouco para voltar a se deliciar com a iguaria: duas espécies do crustáceo
entraram em período de defeso no último dia 1º. Um deles é o caranguejo-uçá,
cuja captura de machos e fêmeas fica proibida até 30 de novembro, e só de
fêmeas até 31 de dezembro. O outro é o guaiamum, que tem a cata interrompida
até 31 de março. Em São Francisco de Itabapoana e São João da Barra cerca de
150 catadores de caranguejo estão aptos a receber o defeso das espécies. As
restrições estão previstas, respectivamente, nas portarias nº 52/2003 e nº
53/2003 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama).
Fundamental para a reprodução e crescimento de ambas as
espécies, a proibição também engloba a comercialização, a manutenção em
cativeiro, o transporte, a industrialização, o armazenamento e o beneficiamento
do crustáceo. A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro
(Fiperj) reforça que o período é fundamental não apenas para a preservação da
espécie, como também para o equilíbrio dos manguezais.
O defeso passou por alterações neste ano. A principal
delas é que benefício será pago pelo INSS e não mais pelo Ministério do
Trabalho. De acordo com a presidente da Colônia de Pescadores Z-1 de SFI,
Diviane Chagas, houve uma conversa com o gerente do INSS da cidade e nesta
semana serão encaminhados para dar entrada no seguro os 88 catadores de
caranguejos e seis de guaiamum cadastro na entidade. “Durante um encontro em
Brasília chegou a ser dito que nossa região não tem caranguejo. Tanto temos que
muitos vão para Campos vender. No Mercado sempre tem vendedores daqui”, relatou
Diviane.
Na Colônia Z-2 de Atafona, cerca de 40 catadores, entre
associados de Atafona e Gargaú, estão cadastrados. Segundo a entidade, a
agência do INSS do município ainda não está atendendo aos catadores, que são
encaminhados a Campos.
O seguro-desemprego é no valor de um salário mínimo por
mês, durante a paralisação. Para tanto, o trabalhador deve possuir o Registro
Geral da Atividade Pesqueira (o RPG) do Ministério; estar inscrito como
segurado especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e comprovar o
pagamento da contribuição durante os últimos 12 meses ou no intervalo entre os
defesos.
Fonte: Folha da Manhã
Nenhum comentário:
Postar um comentário