Brasília – Parlamentares representantes dos estados não
produtores de petróleo protocolaram nas mesas da Câmara e do Senado a proposta
de emenda à Constituição (PEC) que prevê a divisão igualitárias dos royalties
do petróleo entre todos os entes da Federação.
A iniciativa é uma resposta às ações diretas de
inconstitucionalidade impetradas pelos governos do Rio de Janeiro e do Espírito
Santo contra a Lei dos Royalties, sancionada na semana passada. Na última
segunda-feira (18), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
com base nas Adins, concedeu liminar suspendendo os efeitos da nova legislação
até que o mérito seja julgado pelo plenário da Corte. Até lá, permanece em
vigor o atual critério de distribuição dos royalties.
A PEC propõe a alteração do Artigo 20 da Constituição
Federal para estabelecer que os royalties e a participação especial, obtidos da
produção de petróleo ou gás natural na plataforma continental, mar territorial
ou zona econômica exclusiva, serão distribuídos da seguinte forma: 30% para a
União, 35% para os estados e o Distrito Federal, conforme as regras do Fundo de
Participação dos Estados (FPE) e 35% para os municípios, de acordo com o FPM.
Assinada pelos deputados Marcelo Castro (PMDB-PI), Ronaldo
Caiado (DEM-GO), Júlio César (PSD-PI) e o Humberto Souto (PPS-MG), a PEC cria
um parágrafo e três incisos ao parágrafo primeiro, do Artigo 20 da
Constituição. Atualmente, o dispositivo tem apenas um parágrafo. Como
justificativa, os deputados argumentam que a proposta visa “eliminar de uma vez
por todas, a controvérsia acerca da distribuição de royalties e participação
especial”.
Para o líder do PP no Senado, Francisco Dornelles (RJ), a
proposta é ilegal. “O Inciso 36, do Artigo 5 da Constituição, fala que nenhuma
lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Eles, achando que podem mudar o regime de repartição dos royalties de contratos
já assinados, estão sonhando um sonho de noite de verão”, ironizou o senador
fluminense.
Como é de iniciativa de deputados, a PEC agora será remetida
à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai analisar os preceitos
constitucionais da proposta. Recebendo parecer favorável, o presidente da Casa
irá criar uma comissão especial para apreciar o mérito.
A comissão terá prazo entre dez e 40 sessões ordinárias para
emitir um parecer. Depois terá que passar por duas votação pelo plenário e
receber o voto favorável de, no mínimo, três quintos dos deputados, ou seja,
308 votos, em dois turnos. Aprovada na Câmara, a proposta segue para o Senado.
Lá, também passará pela CCJ e, recebendo parecer pela constitucionalidade,
segue para o plenário para votação em dois turnos. Para ser aprovada terá que
receber, no mínimo, 49 votos a favor, dos 81 senadores. (Ivan Richard e Marcos Chagas - Repórteres da Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário