A Câmara aprovou hoje (3) o projeto
de lei do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui
como homicídio qualificado. O texto modifica o Código Penal para incluir o
crime - assassinato de mulher por razões de gênero - entre os tipos de
homicídio qualificado. O projeto vai agora à sanção presidencial.
A proposta aprovada estabelece que
existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e
familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O projeto
foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência
contra a Mulher.
Ele prevê o aumento da pena em um
terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao
parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou
ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença
de descendente ou ascendente da vítima.
Na justificativa do projeto, a CPMI
destacou o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que
mais de 40% das vítimas foram
assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou
ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o
Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
A aprovação do projeto era uma
reivindicação da bancada feminina e ocorre na semana em que se comemora o Dia
Internacional da Mulher (8 de março).
Em outra votação, os deputados
aprovaram o projeto de lei que regulamenta a profissão de historiador e
estabelece os requisitos para o exercício da profissão. O texto retorna ao
Senado para nova apreciação.
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