Brasília - O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou hoje (17) a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Sancionada sem vetos, a lei prevê que o cadastro deverá conter as características físicas e os dados pessoais das crianças e dos adolescentes desaparecidos.
A ideia é de que o cadastro integre, em tempo real, o Ministério da Justiça e as secretarias de Segurança Pública de todo o país, além de organismos internacionais e a sociedade em geral. O cadastro será financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Alencar também sancionou hoje a lei que autoriza os cartórios a homologarem casamentos sem anuência do juiz nos casos em que não existam restrições cadastrais e pendências judiciais. A lei altera o Código Civil e visa a agilizar esse tipo de precedimento, contribuindo, assim, para desburocratizar o Poder Judiciário.
A ideia é de que o cadastro integre, em tempo real, o Ministério da Justiça e as secretarias de Segurança Pública de todo o país, além de organismos internacionais e a sociedade em geral. O cadastro será financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Alencar também sancionou hoje a lei que autoriza os cartórios a homologarem casamentos sem anuência do juiz nos casos em que não existam restrições cadastrais e pendências judiciais. A lei altera o Código Civil e visa a agilizar esse tipo de precedimento, contribuindo, assim, para desburocratizar o Poder Judiciário.
Um comentário:
Paulo Noel:
É mister noticiar que o TJRJ concedeu efeito suspensivo ao recurso (Agravo de Instrumento), que o Município de São Francisco impetrou, para suspender os efeitos da sentença que determinou à homologação do Concurso Público.
Quem quiser pode conferir: Processo No: 0062486-07.2009.8.19.0000
Essa medida é legal e respeitável do ponto de vista jurídico, porém lamentável humanamente falando!!!
Postar um comentário