terça-feira, 29 de março de 2011

Econômico nas palavras, João Peixoto diz apenas que está sendo vítima de perseguição política

Por Vinícius Berto


Após tentar falar com o deputado estadual João Peixoto (PSDC) na última sexta-feira (25), e não conseguir, o titular do Blog recebeu nesta segunda-feira (28) uma ligação do parlamentar, que foi econômico nas palavras. João Peixoto disse: “Paulo Noel, isso que estão falando de mim é tudo perseguição política. Não existe nada disso. Tchau!”.

Portanto, a propósito da AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – que corre no TRE-RJ, o Blog fica sem um contraponto mais fundamentado para a postagem "Deputado João Peixoto perde o prazo e se complica no TRE". Porém, estamos abertos ainda a esse contraditório. Enquanto isso, a juíza do TRE Ana Teresa Basílio, em decisão, considerou que o impugnado extrapolou o prazo de sete dias para apresentar a defesa. Possivelmente, diante das brechas do direito e dos recursos que a lei possibilita, os advogados devem estar correndo atrás de uma saída jurídica. Entretanto, complicado será para João Peixoto ser julgado sem uma defesa. A juíza também determinou o desarquivamento da prestação de contas da campanha eleitoral de 2010 do parlamentar.

Vale lembrar também que toda AIME corre em segredo de justiça, todavia várias jurisprudências de tribunais têm apontado para o entendimento de que a imprensa pode noticiar a decisão judicial, mesmo se o processo estiver sob segredo de Justiça, desde que não publique a sentença ou peculiaridades. O segredo de Justiça preserva o conteúdo do material, e não a notícia do seu resultado. Vide a AIME de Fabinho Estaleiro. Na fase da oitiva das testemunhas não houve divulgação aqui no Blog, todavia, proferida a sentença do Dr. Leonardo Cajueiro, informamos aos nossos internautas.

Segundo o jornalista Antonio Carlos de Oliveira, assessor de imprensa da OAB/MA, no artigo "Segredo de Justiça", a tese que prevalece é a de que a proibição da divulgação violaria o princípio da liberdade de imprensa, assegurado constitucionalmente. “Não se pode potencializar o segredo de Justiça em desfavor do interesse público que se sobrepõe ao interesse individual”, defende.

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