terça-feira, 13 de setembro de 2011

Decisão favorável a Beto e Frederico

O Blog teve acesso na íntegra à decisão do Juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar que dá o direito de o prefeito Beto Azevedo e o vice-prefeito Frederico Barbosa Lemos voltarem aos seus cargos e responderem ao processo gozando do efeito suspensivo.

Em sua fundamentação, para justificar a volta de Beto e Frederico, o magistrado cita o princípio da segurança jurídica: “não se afigura razoável, já no meio do mandato eletivo, que se altere a Chefia do Poder Executivo Municipal, em detrimento da vontade popular que elegeu os autores ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco de Itabapoana, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica”.

Em outro trecho, o juiz baseia-se no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição da República ao afirmar que "o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Logo, não pode, a princípio, a ação de impugnação de mandato eletivo ser fundamentada em suposto abuso de poder político”.

E por fim, o Juiz Antônio Augusto, ao deferir a ação cautelar, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral dê ciência da liminar ao presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, Florentino Cerqueira de Azevedo, para que este deixe a chefia do Executivo Municipal:

Ante o exposto, concede-se a LIMINAR, atribuindo efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto por Carlos Alberto Silva de Azevedo e Frederico Souza Barbosa de Lemos nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 321/2009 até o julgamento desta Ação Cautelar.

Oficie-se à Presidência da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana dando ciência da presente decisão liminar e para que se abstenha de assumir a Chefia do Executivo Municipal.

Oficie-se ao MM Juízo Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral para ciência da medida liminar deferida.

Remetam-se os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

Publique-se. Intime-se

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2011.

ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR
Juiz Relator


Confira aqui a decisão na íntegra


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ

Um comentário:

Anônimo disse...

Sonho com uma São Francisco feliz e governada por bons homens, sem intenção de engordar suas contas bancárias e fazer este povo sofrido ter motivos para sorrir.
Mas o que vemos é o contrário. Entra ano sai ano, só aparecem pessoas que antes da eleição fazem promessas, juram mundos e fundos...mas infelizmente o povo continua senso enganado...foi assim com o 1º, o 2º e este que aí está...Todo mundo sabe das falcatruas e robalheiras...mas ninguém faz nada pq também deve ganhar o seu ou porque tem medo.
Peço a Deus que estenda sua mão sobre nós, pois só Ele é justo.
Desculpem o desabafo, mas tudo isso que falo é a pura verdade e todos vcs sabem disso.
O voto deveria ser facultativo.
Obrigado pelo espaço.
João Carlos, Rio de Janeiro ( natural de Imburi)