Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje
(16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições
deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações
trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado.
No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para
todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de
julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos
ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita
da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da
Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita
para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”,
disse Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei
foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos
Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à
lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só
foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão
colegiado, aceitando todo o resto da lei.
O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a
polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de
2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em
questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com
a Corte completa.
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